Vinicius
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeCaros colegas a pessoa que recebe pensão por morte por ter sua ctps registrada? Caso registre poderá perder o direito a pensão?
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Vinicius
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeCaros colegas a pessoa que recebe pensão por morte por ter sua ctps registrada? Caso registre poderá perder o direito a pensão?
André Montana Matos
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa Tarde
Vinicius
O fato de o beneficiário de pensão por morte ter a sua carteira registrada não acarreta a perda do benefício.
De acordo com o art. 114 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , o pagamento da cota individual da pensão por morte cessará apenas:
I - pela morte do pensionista;
II- para o pensionista menor de idade, ao completar 21 anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;
III- para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social;
IV - pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.
Não se aplica o disposto no inciso IV quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Vinicius, bom dia !
Não tem problema a pessoa receber pensão por morte e impedir seu registro na CTPS, minha mãe recebe há quase 10 anos pensão por morte e tem registro na carteira e nunca perdeu o direito ao benefício.
Att,
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeNayane Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
Bom dia!
O benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE deixa de ser pago pela morte do pensionista; para o filho ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido; quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Não será considerada a emancipação decorrente de colação de grau científico em CURSO DE ENSINO SUPERIOR.
>> Ou seja, você NÃO VAI PERDER a pensão de for trabalhar registrada, Pois você é filha da vítima que ocasionou a pensão, Porém você perde este direito quando; Completar 21 anos ou quando acabar a invalidez. Obrigado e Boa Sorte!!!
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