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Registrar cpts recebendo pensão por morte

ANDRÉ MONTANA MATOS

André Montana Matos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 16:46

Boa Tarde
Vinicius


O fato de o beneficiário de pensão por morte ter a sua carteira registrada não acarreta a perda do benefício.

De acordo com o art. 114 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , o pagamento da cota individual da pensão por morte cessará apenas:

I - pela morte do pensionista;

II- para o pensionista menor de idade, ao completar 21 anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;

III- para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social;

IV - pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.

Não se aplica o disposto no inciso IV quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 08:21

Vinicius, bom dia !

Não tem problema a pessoa receber pensão por morte e impedir seu registro na CTPS, minha mãe recebe há quase 10 anos pensão por morte e tem registro na carteira e nunca perdeu o direito ao benefício.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 09:57


Bom dia!
O benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE deixa de ser pago pela morte do pensionista; para o filho ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido; quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Não será considerada a emancipação decorrente de colação de grau científico em CURSO DE ENSINO SUPERIOR.

>> Ou seja, você NÃO VAI PERDER a pensão de for trabalhar registrada, Pois você é filha da vítima que ocasionou a pensão, Porém você perde este direito quando; Completar 21 anos ou quando acabar a invalidez. Obrigado e Boa Sorte!!!
.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal

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