Oi Fernanda,
Complementando o parecer acima.....
As empresas tributadas pelo Lucro Real têm fundamentada sua contabilidade no Princípio da Competência, e este por sua vez, tem por finalidade reconhecer as receitas, custos e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda.
Vale dizer que os impostos são devidos a partir do instante (do mês) em que se reconhece as receitas pela emissão das Notas Fiscais independentemente de tê-las recebido ou não.
O chamado Regime de Caixa que consiste na adoção do critério de reconhecimento das receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e com a manutenção da escrituração do livro Caixa, só é permitido às empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
Este Regime obedece às normas contidas na IN SRF 104/98 de 24/08/98 publicada na pagina 16 do DOU de 26/08/98.
Os lançamentos contábeis da operação de prestação de serviços deverão ser:
Pelo reconhecimento das receitas (emissão das Notas Fiscais)
D - Clientes (Ativo Circulante)
C - Receitas da Prestação de Serviços (Resultado)
Pela apropriação do PIS, COFINS e ISS (lançamento individual)
D - Deduções da Receita de Prestação de Serviços (Resultado)
C - Tributos e Recolher (Passivo Circulante)
Pela apropriação do IRPJ e CSLL (lançamento individual)
D - Despesas Tributárias (Resultado)
C - Tributos a Recolher (Passivo Circulante)
Pelo recebimento das Notas Fiscais
D - Caixa ou Bancos
C - Clientes (Ativo Circulante)
Sua atenção deve estar voltada (também) para os impostos incidentes na fonte sobre a emissão das referidas Notas Fiscais de Serviços