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Contabilização e tributação

Fernanda Muzzi

Fernanda Muzzi

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 10:03

Somos um colégio tributados pelo lucro real trimestral. De acordo com o regulamento da prefeitura devemos emitir Nf. no momento da prest. de serviço, mesmo sem ter recebido por ele. Gostaríamos de saber como devemos recolher os impostos federais, ou seja, pela emissão das notas ou pelo seu recebimento. Se for pela emissão das notas como devemos lançar na contabilidade, sendo que não temos efetivamente a entrada do dinheiro?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 10:24

Olá Fernanda:

Em todo negócio comercial cumprimos regras e sujeitamo-nos a riscos. Quando vc fizer a emissão das nfs. vc lançará a provisão para o pagamento dos impostos independentemente do recebimento da receita. Ocorrendo o vencimento do tributo antes do recebimento do valor da nf. o imposto devera ser recolhido. Em 180 dias após o vencimento vc não receber poderá fazer a recuperação do imposto pertinente a este valor.

Desta forma quando vc emitir a NF vc lançará: Ativo (Débito) Prestação de Serviços a Passivo(crédito) Contas a Receber.

Abraço. Paulo Machado.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 11:26

Oi Fernanda,

Complementando o parecer acima.....

As empresas tributadas pelo Lucro Real têm fundamentada sua contabilidade no Princípio da Competência, e este por sua vez, tem por finalidade reconhecer as receitas, custos e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda.

Vale dizer que os impostos são devidos a partir do instante (do mês) em que se reconhece as receitas pela emissão das Notas Fiscais independentemente de tê-las recebido ou não.

O chamado Regime de Caixa que consiste na adoção do critério de reconhecimento das receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e com a manutenção da escrituração do livro Caixa, só é permitido às empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Este Regime obedece às normas contidas na IN SRF 104/98 de 24/08/98 publicada na pagina 16 do DOU de 26/08/98.

Os lançamentos contábeis da operação de prestação de serviços deverão ser:

Pelo reconhecimento das receitas (emissão das Notas Fiscais)

D - Clientes (Ativo Circulante)
C - Receitas da Prestação de Serviços (Resultado)

Pela apropriação do PIS, COFINS e ISS (lançamento individual)

D - Deduções da Receita de Prestação de Serviços (Resultado)
C - Tributos e Recolher (Passivo Circulante)

Pela apropriação do IRPJ e CSLL (lançamento individual)

D - Despesas Tributárias (Resultado)
C - Tributos a Recolher (Passivo Circulante)

Pelo recebimento das Notas Fiscais

D - Caixa ou Bancos
C - Clientes (Ativo Circulante)

Sua atenção deve estar voltada (também) para os impostos incidentes na fonte sobre a emissão das referidas Notas Fiscais de Serviços

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 11:42

Parabenizo o Saulo que discorreu de forma bem mais correta e acadêmica do que eu que simplesmente apontei uma direção. Portanto louvemos sempre os amigos que somam conhecimentos.Parabéns.
Paulo Machado.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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