Vânia, bom dia!
Tudo bem?
Segue histórico:
No dia 10/02/2016, fui demitido da empresa onde trabalhava, recebendo assim 05 parcelas do SD, sendo que a última foi dia 01/08/2016.
No dia 01/09/2016, fui admitido novamente e sendo demitido em 31/03/2017. (não recebi seguro kkk pelo fato de não ter dado 16 meses).
Em 10/06/2017, fui admitido novamente, e em 30/09/2017 fui demitido. E contratado, novamente em 01/10/2017, por uma outra empresa em outra cidade.
Acredito que ficarei nesse trabalho até Dezembro/2017, gostaria de saber o seguinte:
Se pela nova regra de recebimento de SD terei direito, pelo fato de ter tanto afastamento assim, e de "qual afastamento para qual afastamento" faço a contagem... E também a quantas parcelas, terei direito a receber.
(Detalhe essa será a quarta vez que farei uso do programa do Seguro Desemprego)
Desculpa se ficou um pouco confuso, mas os períodos são esses mesmos.
Obrigado pela ajuda