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Empresa excluída do simples nacional o que fazer?

Idneia Souza

Idneia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 11:38

Uma empresa que era optante pelo simples nacional até 31/03/2014, mas fiz uma alteração em 18/03/2014 que mudou totalmente o tipo de serviço e alguns dos serviços não se enquadra ao Simples, aconteceu que agora fiz a consulta de optantes e apareceu a seguinte mensagem: data final 31/03/2014. EXCLUÍDA POR COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CONTRIBUINTE. A dúvida é o seguinte :

1- teria que ter comunicado algo para a Receita Federal?

2- se sim posso fazer algo agora?

3- ou simplesmente deixo como está e passo a recolher as obrigações mensais pelo lucro presumido?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 12:52

Idneia,

Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

c) incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXVI do art. 15, hipótese em que a exclusão: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso II) ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012 )

1. deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, § 1 º , inciso II)

2. produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 31, inciso II)

...

Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, § 3 º )

II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013)

I - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses previstas nos incisos I a V do caput; e (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 31, inciso II); (Incluído pela Resolução CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Portanto, a comunicação obrigatória a RFB já foi efetuada quando da inclusão da atividade vedada ao Simples Nacional, não havendo necessidade de qualquer outra comunicação, sendo que a empresa será excluída do simples no mês subsequente à vedação.

No seu caso a empresa fica excluída do Simples Nacional à partir de 1º de Abril de 2014.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 15:18

Idneia, olá,

Se possível, realize uma Alteração Contratual no fim do ano retirando as Atividades Impeditivas e solicite novamente o ingresso ao Simples Nacional em 2015.

É uma saída!

Abraços.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 17:03

Idneia, olá,

Se possível, realize uma Alteração Contratual no fim do ano retirando as Atividades Impeditivas e solicite novamente o ingresso ao Simples Nacional em 2015.

É uma saída!

Abraços.


Mesmo que uma das atividades principais da empresa cliente esteja impedida, seria correto retirá-la do contrato para solicitar novamente a opção pelo simples?

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 08:16

Lee, bom dia!

Conforme citou nosso amigo Adalberto:

Art. 74 A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, § 3 º )

II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;

Sendo assim, as retirando é possível solicitar novamente a opção (para Janeiro de 2015).

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 10:04

Bom dia a todos!

Uma empresa em processo de baixa está na seguinte situação.

Está sendo exigida a entrega da DSPJ ou DIPJ 2010 ano base 2009.

Esta empresa foi excluída do regime Simples Nacional em 31/05/2009, porem a empresa de contabilidade manteve a apuração do imposto do ano 2009 no Simples e entregou a DASN 2010 ano base 2009, ou seja eles não pararam de apurar o imposto no sistema Simples Nacional em 31/05/2009 e iniciaram pelo Lucro Presumido ou Real em 01/06/2009.

Como posso resolver esta situação?

Desde já grato pela atenção de todos!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 14:21

Boa tarde,

Estou com uma situação complicada, pois foi incluída uma atividade vedada para optantes do simples nacional gerando assim, a exclusão automática:

"EMPRESA EXCLUÍDA POR COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CONTRIBUINTE"

Mas na verdade no momento da inclusão da atividade não foi verificado que a atividade excluiria a empresa, por erro da contabilidade.

Será que teria como desfazer, alterando novamente o contrato, excluindo a atividade impeditiva, e tentando através de recurso voltar ao simples nacional?

Alguém já passou por esta situação?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 14:25

Isabella,você pode fazer um recurso junto a RFB alegando que a inclusão desta atividade foi involuntario por causa de um erro humano.Mas este processo demora.Mas com o numero de processo você consegue recolher o simples nacional.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:07

Francisca voce consegue sim tanto pelo codigo de acesso ou pelo e-cac ele vai lhe dizer que esta empresa não é optante pelo simples nacional. e vai abrir uma tela para que você preencha os dados do processo:Numero do processo,se é federal estadual ou municipal.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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Manoella Melgar

Manoella Melgar

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 23:00

Prezados, ocorreu o mesmo comigo. Ao fazer a alteração contratual foi incluida uma atividade impeditiva. Por favor, como faço para entrar com o recurso junto a RFB? Qual o procedimento devo adotar? Devo fazer a alteracao retirando a atividade impeditiva? Preciso de ajuda. Obrigada.

Bruno Alencar da Silva

Bruno Alencar da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:59

Prezados(as),
Boa tarde,

infelizmente não me atentei a essa particularidade do simples, e realizei uma alteração contratual com um dos CNAE's secundários impeditivo.
Com isso gostaria de iniciar o processo de Recurso na RFB, como proceder nesse casos? Existe formulários temos que preencher antes de protocolar?
Se alguém já fez esse processo, compartilha sua experiencia.

Desde já Obrigado.

" Quem fala menos, ouve melhor. E quem ouve melhor, aprende mais"
Chico Xavier
CLAUDINETE MARIA CONCEICAO

Claudinete Maria Conceicao

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Automação
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 17:09

Boa tarde!


Estou com esse mesmo problema, incluí uma atividade numa empresa e não me atentei que ela era impeditiva do simples nacional. .

Irei providenciar a alteração contratual, retirando a atividade vedada, Alguém entrou com processo junto a RFB para tentar reverter essa situação??

Gostaria de alguma resposta.


obrigado.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 19:30

Bruno e Claudinete,

Desconheço algum processo administrativo que trate este caso em especifico, e observando a legislação do Simples Nacional não encontro esta possibilidade de retorno, com efeitos este ano.

Porém, pode-se dar entrada ao recurso junto a Receita alegando que a inclusão desta atividade foi involuntária, causada por erro humano; porém este processo demora.

Mas com o numero de processo você consegue recolher o simples nacional até o deferimento ou não do processo.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
GUSTAVO QUIRINO

Gustavo Quirino

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 09:56

Bom dia,

Bruno e Claudinete,

Referente a questão da exclusão do simples devido a Atividade impeditiva.

Vocês conseguiram dar entrada com o recurso?


Agradeço desde ja
Gustavo


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