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Novas Normas Provisões Trabalhistas

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:51

Boa tarde;

Estou auxiliando uma colega que trabalha em outro escritório contábil do mesmo grupo que o meu,
enviando para ela os relatórios de folha de pagamento 'txt' para que ela possa importar em seu sistema...

Acontece que me surgiu uma dúvida.

Procurando as contas de Provisões Trabalhistas, encontrei as contas da seguinte forma:

Provisão Para Férias (Passivo \ circulante \ Provisões)
Provisão para 13º Salario (Passivo \ circulante\ Provisões)
Inss sobre férias a Recolher (Passivo \ circulante \ obrigações previdenciarias)
FGTS sobre férias a Recolher (Passivo \ circulante \ obrigações previdenciarias)
INSS sobre 13º salario a Recolher (Passivo \ circulante \ obrigações previdenciarias)
FGTS sobre 13º salario a Recolher (Passivo \ circulante \ obrigações previdenciarias)


Estranhei a nomenclatura das provisões conforme a colega me passou, ao perguntar a ela, porque os tributos estavam com nomenclatura 'a recolher' ela me respondeu o seguinte:

"Foram efetuadas as alterações na descrição destas contas conf. exigem as Normas de Contabilidade, onde aconselha não se usar a palavra “Provisão” e cada conta foi adequada ao seu grupo extinguindo assim também o grupo das contas de Provisões."

Alguém poderia me passar da onde trata-se desta Norma que fala sobre a extinção de provisões?

Fico no aguardo, muito obrigada.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:15

olá, teu questionamento é bem oportuno numa época em que as normas contábeis do nosso país estão mudando (pra melhor, creio eu)
o item "4) Contas de Férias e 13º Salário" da matéria abaixo que vai lhe esclarecer:

Plano de Contas Referencial x Plano de Contas do IFRS, CPC e CFC

O objetivo deste artigo é comparar o Plano de Contas Referencial estabelecido pela Receita Federal do Brasil para fins de entrega dos programas SPED (Contábil e Fcont) , com a nova estrutura das contas contábeis estabelecidas pelas Normas Internacionais de Contabilidade em IFRS (International Financial Reporting Standards), traduzidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e regulamentada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

Conforme a Decreto nº 6.022/2007 que instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a Receita Federal do Brasil estabeleceu a obrigatoriedade de entrega do Programa SPED Contábil através da IN RFB nº 787/07 e do programa Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição) pela IN RFB nº 949/09. Para fins de entrega dos referidos programas, foi necessário a utilização do modelo do Plano de Contas Referencial conforme o ADE Cofis nº 31/2011.

O grande problema é que o Plano de Contas Referencial não trouxe todas as adaptações das contas contábeis necessárias para fins de convergência para as normas internacionais de contabilidade de acordo como o IFRS, CPC e o CFC, levando os profissionais a cometerem erros nos seus planos de contas bem como dificultando a devida padronização entre o plano de contas contábeis societário das empresas e o plano de contas referencial da Receita, já que as regras contábeis em ambos os casos deveriam ser iguais.

Abaixo, selecionei algumas contas que estão classificadas no plano de contas referencial de forma inadequada em relação ao IFRS, CPC e CFC, dentre outras que precisam ser alteradas.

1) Conta de Duplicatas Descontadas

Plano de Contas Referencial: 1.01.09.01.01 (-) Duplicatas Descontadas (Ativo)

De acordo com o IFRS/CPC/CFC: Duplicatas Descontadas (Passivo)

Comentário: Considerando a essência sobre a forma (CPC 00 e CPC 26), a conta de duplicatas descontadas deve ser classificada no passivo como empréstimo, já que a empresa está devendo para o banco o título descontado.

2) Contas de Provisões

Plano de Contas Referencial:

1.01.09.01.03 (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo)

1.01.09.01.05 (-) Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado (Ativo)

1.01.09.01.07 (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (Ativo)

De acordo com o IFRS/CPC/CFC: Perdas Estimadas ao invés de Provisões (Ativo).

Comentário: Pelo CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), Provisão é umpassivo de prazo ou de valor incertos. Portanto, as provisões não devem ser classificadas como ativo, e sim passivo. Ao invés de provisão no ativo, utilizar “como exemplo: perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa”.

3) Contas de IRPJ e CSLL Diferidos

Plano de Contas Referencial: 1.01.05.03.00/ 2.01.01.11.00 Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias (Ativo/Passivo Circulante)

1.01.05.04.00/ 2.01.01.12.00 Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias (Ativo/Passivo Circulante)

De acordo com o IFRS/CPC/CFC: IRPJ e CSLL - Diferidos) (Ativo/Passivo NÃO Circulante)

Comentário: Pelo CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), para fins de apresentação entre circulante e não circulante, os Tributos Diferidos (IRPJ e CSLL) oriundos de diferenças temporárias não devem ser classificados no Ativo/ Passivo Circulante, e sim no Ativo ou Passivo NÃO circulante.

4) Contas de Férias e 13º Salário

Plano de Contas Referencial: 3.01.01.07.01.24.00 Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados (Resultado)

De acordo com o IFRS/CPC/CFC: Despesas de férias e 13º salário de empregados (Resultado)

e Férias a pagar e 13º Salário a pagar (Passivo Circulante)

Comentário: Pelo CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Portanto, férias e 13º salário não têm características de provisões, já que temos um prazo para pagamento e os valores são quase 100% certo.

Como vimos, o Plano de Contas Referencial estabelecido pela Receita Federal do Brasil precisa ser totalmente revisado e alinhado ao IFRS, o CPC e o CFC, tanto as contas patrimoniais quanto as contas de resultado para evitar distorções nos futuros programas que deverão ser entregues ao fisco para fins de padronização das demonstrações contábeis.

Recomendo também aos profissionais contábeis revisarem seus planos de contas societários devidos às profundas alterações que tivemos com a harmonização da nossa contabilidade em IFRS.

Fonte: www.administradores.com.br

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