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Compensação de Salario Maternidade na Guia de GPS

MARCOS ANTONIO SANTANA DA SILVA

Marcos Antonio Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 23:04

Pessoal, boa noite

Estou fazendo uma GFIP de competência do mês 05.2014, a empresa é optante pelo simples nacional, portando não tem os 20% do INSS patronal.

Como a empresa tem poucos funcionário, o valor a recolher ao inss é R$ 324,00 porem, há uma funcionaria que está de licença maternidade e seu salario é de R$ 750,00

a GPS é gerada zerada, porem como devo proceder com o saldo de R$ 426,00 resultante da diferença entre o INSS a recolher é o Salario Maternidade pago pela empresa.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 08:22

Bom dia Marcos!
Você vai fazer as folhas de pagamento de todos os meses em que a empregada estiver recebendo o benefício, e nesse seu caso, todo mês vai ficar um valor a restituir de INSS.
Quando o benefício encerrar, vc vai ter de fazer um PER/DCOMP junto a Receita Federal solicitando a restituição desse valor. É um processo que demora um pouco, mas você consegue o valor de volta. Eles vão pedir uma conta bancária, que precisa estar em nome da empresa, o atestado da empregada comprovando que ela estaria de licença e a certidão de nascimento do filho.
Qualquer dúvida, é só ir a uma agência da RFB que eles orientam direitinho como proceder.

Espero ter ajudado.

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 08:39

Marcos, acredito que você também pode optar por outro meio, compensando esse valor de INSS assim que cessar o benefício da empregada, você o compensa mês a mês o valor permitido até zerar o valor a ser restituído, depois disso voltará a recolher o INSS normal da empresa. Tenho feio assim para duas empresas aqui, pois o processo de PERD/COMP é muito burocrático.

Jhonne Oliveira

Jhonne Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 09:04

Bom dia.
Esse valor de R$ 426,00 ficará como se fosse um haver que a empresa terá com o INSS, e se a guia de GPS for menor que o salario pago para a funcionara que esta de licença, o restante do valor vai acumulando e será descontado nas guias dos meses subsequentes.


Espero ter ajudado.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 09:18

Sim Marcos, é permitido,você faz essas compensações dentro da própria GFIP, há um campo específico. E no caso de salário maternidade, não há restrição quanto ao limite dos 30% de compensação, você compensar um valor todo mês, ficando sem pagar a guia nesses períodos Por exemplo, sua guia é de r$ 200,00, você tem um valor total de r$ 1.500,00 para ser restituído. Mês a mês, você compensa os r$ 200,00, até chegar no valor total a ser restituído, daí em diante você voltara a pagar seus r$ 200,00 normais de INSS.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 18:55

Prezada Ana Paula, boa noite.


Para iniciar a compensação dos valores pagos devemos esperar finalizar os meses de afastamento ou podemos compensar dentro do próprio mês (mês a mês)?

No meu caso a GPS só iria recolher terceiros por vários meses e ainda ficará crédito...

Fico no aguardo.

Obrigada



Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 11:34

Gente Bom Dia , me ajudem se puder ..

uma funcionária entrou em licença maternidade em 01/11 de 2014, com salario de 750,20.

a gps da competencia 11 era no valor de 259,67 = sobrou 490,53 a reembolsar
a gps da competencia 13 era no valor de 180,03 e ele tinha 127,12 de salário maternidade que foi descontado, no caso ficaria com 52,91 a pagar de inss, só que esse valor foi reembolsado, não gerou gps a pagar.

Tenho pouco tempo na área e pouca experiência, eu achei que como tinha saldo a reembolsar que sobrou da competência 11, tinha compensado e tava tudo certo. conversando com uma amiga, a tempos nessa área ela me disse que não era pra ter compensado, o empregador tinha que ter pago esse valor restante de 52,91.

ai vem minha dúvida, não gerou nada para pagar o sistema fez tudo só, gerou o relatório de compensação do valor .

o que devo fazer, vcs já tiveram um caso assim. tem algum contato da previdência que possa esclarecer essa dúvida.

(...)

Fui averiguar aqui, o meu sistema da folha ta fazendo a compensação automática, da situação acima descrita , ele pegou o credito restante da folha de novembro e compensou o que tinha apagar da competência 13.

mais uma dúvida, pode ser dessa maneira, não vai gerar nenhum problema com o inss ?
pois a orientação que recebi é se no mês gerar saldo beleza, quando cessar o beneficio vai compensando.. se no mês gerar valor a pagar, paga o valor devido e não utiliza os créditos, pois os mesmos só serão utilizados quando quando cessar o benefício.

Dúvidas ... Dúvidas .. ????

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria

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