Vinicius
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Pessoal a empresa tem como atividade principal a incorporação de empreendimentos imobiliários e não possui atividades secundárias.
Porém, essa empresa fará a pavimentação de seu próprio terreno (é um loteamento). Nesse caso deve-se fazer uma inscrição no cei desse loteamento para registrar os trabalhadores? Ou os trabalhadores devem ser registrados no CNPJ e realocados na respectiva obra?
Quem puder dar algumas sugestões agradeço. Trabalho com construção civil, mas no caso de empreitada total apenas. E esta nova situação está me deixando confuso.
Em resumo, a obra será da própria empresa. Dúvidas:
1- É necessário criar um cei?
2 - Os trabalhadores serão registrados no cei ou CNPJ?