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Matrícula CEI - Obra da própria empresa

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 07:32

Pessoal a empresa tem como atividade principal a incorporação de empreendimentos imobiliários e não possui atividades secundárias.

Porém, essa empresa fará a pavimentação de seu próprio terreno (é um loteamento). Nesse caso deve-se fazer uma inscrição no cei desse loteamento para registrar os trabalhadores? Ou os trabalhadores devem ser registrados no CNPJ e realocados na respectiva obra?

Quem puder dar algumas sugestões agradeço. Trabalho com construção civil, mas no caso de empreitada total apenas. E esta nova situação está me deixando confuso.

Em resumo, a obra será da própria empresa. Dúvidas:

1- É necessário criar um cei?

2 - Os trabalhadores serão registrados no cei ou CNPJ?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 21:16

Não há necessidade de se criar um CEI, pode-se registrar os funcionários no CNPJ da empresa. O CEI é necessário somente no caso de obras que precisem ser regularizadas no INSS para averbação junto ao cartório de registro de imóveis, ex: uma casa, apartamentos.

APARECIDA MOTA
Junior Souza Rodrigues

Junior Souza Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 09:40

Sou novo no portal, desculpem caso esteja postando em local errado. Acho que meu caso é um pouco diferente do colega Vinicius, portanto segue minha duvida.

A empresa em que trabalho, tem como principal atividade o comércio atacadista e varejista de materiais de construção em geral, acontece que estamos iniciando a partir deste mês de julho, uma obra própria (futura nova sede da empresa), já realizei a abertura do CEI no nome da empresa pois seremos responsáveis por parte da obra, e outras partes será empreitada para terceiros.

Tenho duas duvidas;

1ª) O registro dos funcionários contratados por nós para trabalhar nesta obra, deverá ser feito com o CEI criado ou no CNPJ da empresa.

2ª) Como deverá ser feita as GFIPS, devo gerar duas gfips para cada competência uma no Código 155 no CNPJ da empresa tendo como tomador o CEI da obra, e outra no código 115 com os funcionários do setor administrativo? Ou uma só gfip no código 155 com dois tomadores diferentes, um com o CEI e os funcionários da obra e o segundo com o CNPJ como tomador com o pessoal do administrativo?

Desde já agradeço.

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