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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Estagiário tem que ser registrado no sistema de folha

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 10:31

Bom dia!

Minha dúvida é a seguinte:

Os estagiários devem ser registrados no sistema de folha de pagamento junto com os demais empregados?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 10:59

Bom dia Jorge

O estagiário não entra na folha de pagamento, junto com os demais funcionários, mesmo quando o estágio é não obrigatório (nesse caso é remunerado). As contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.

Legislação que regulamenta o estágio:
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Orientações do MTE: portal.mte.gov.br

Atenciosamente, Taciana

Carolina Ap. Morais

Carolina Ap. Morais

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 11:03

Jorge Luis , bom dia.

Não existe nenhuma lei que obrigue a presença do estagiário na folha de pagamento, porém, na empresa onde trabalho nós colocamos, por que o sistema dá a opção de estagiário e automaticamente não faz nenhum recolhimento do mesmo. Serve para controle interno da empresa.

Carolina Morais
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 11:06

Olá Taciana,

Exatamente como eu pensei. Lancei essa pergunta para ter certeza, por que está difícil convencer o patrão de que o estagiário não entra na folha contábil, pagamos através de recibo (por fora), e no meu sistema de folha, TOTVS, não existe opção de marcar estagiário com estágio obrigatório e não obrigatório.

Agradeço as suas informações.

Abraços.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 11:16

Entendo, acontece mesmo, até porque muitas vezes, o próprio empregador vê o estagiário como empregado, que tem lei própria. Está correto como você faz, um recibo "por fora" da folha de pagamento, tanto de salário como o de vale transporte, se necessário (quando o estágio é do tipo não obrigatório).

Abraço.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:30

Obrigado a todos pelas respostas e sugestões.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 10:35

Explique para seu patrão que estagiário não é funcionário!! Também tenho problemas como esse aqui na empresa. É difícil explicar para eles isso.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
BRUNA OLIVEIRA

Bruna Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 10:40

Jorge, bom dia!

O estagiário pode ser cadastrado no seu sistema de folha de pagamento. No ato do cadastro é que você vai informar no campo tipo de funcionário que o mesmo se trata de um estagiário. Todo sistema de folha de pagamento tem classificações de tipo de funcionário. Ex: aprendiz, normal, estagiário, Diretor e etc. Cada um deles regidos de forma diferente dentro das leis. Ao cadastrar ele como estagiário, o mesmo não sofrerá descontos de encargos.

Sds,

Bruna

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:14

boa tarde pessoal !

recebi um contrato de estagio onde está especificado o valor da bolsa mensal e o valor de auxilio transporte, eu entendo que independente do estagiario precisar de transporte para ir de casa a empresa e vice versa, o auxilio transporte deverá ser pago e não haverá nenhum desconto, estou certa ?

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:02

Bom dia Maria Eliana de Carvalho,


Esta certa sim, o estagiário não é empregado, porém para ele poder se deslocar da sua residência até a empresa é necessário um auxílio transporte e não pode haver desconto do mesmo, pois aí estará configurando como empregado.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 13:49

Boa tarde,

Estou o cadastro do estagiário no sistema da folha, devo colocar qual função Ex: Aux. Contábil (estagiário nesse setor) ou tem nomenclatura e CBO especifico para estagiário?

At.

Angélica Petry

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