Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia!
Minha dúvida é a seguinte:
Os estagiários devem ser registrados no sistema de folha de pagamento junto com os demais empregados?
respostas 13
acessos 53.907
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia!
Minha dúvida é a seguinte:
Os estagiários devem ser registrados no sistema de folha de pagamento junto com os demais empregados?
Taciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Jorge
O estagiário não entra na folha de pagamento, junto com os demais funcionários, mesmo quando o estágio é não obrigatório (nesse caso é remunerado). As contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Legislação que regulamenta o estágio:
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Orientações do MTE: portal.mte.gov.br
Atenciosamente, Taciana
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Jorge, bom dia !
O Estagiário não entra na folha de pagamento mas deverá assinar, mensalmente, o Recibo de Pagamento da Bolsa-estágio.
Fonte:
http://www.estagiarios.com/emp_como.asp
Att,
Carolina Ap. Morais
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Jorge Luis , bom dia.
Não existe nenhuma lei que obrigue a presença do estagiário na folha de pagamento, porém, na empresa onde trabalho nós colocamos, por que o sistema dá a opção de estagiário e automaticamente não faz nenhum recolhimento do mesmo. Serve para controle interno da empresa.
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1 Olá Taciana,
Exatamente como eu pensei. Lancei essa pergunta para ter certeza, por que está difícil convencer o patrão de que o estagiário não entra na folha contábil, pagamos através de recibo (por fora), e no meu sistema de folha, TOTVS, não existe opção de marcar estagiário com estágio obrigatório e não obrigatório.
Agradeço as suas informações.
Abraços.
Taciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Entendo, acontece mesmo, até porque muitas vezes, o próprio empregador vê o estagiário como empregado, que tem lei própria. Está correto como você faz, um recibo "por fora" da folha de pagamento, tanto de salário como o de vale transporte, se necessário (quando o estágio é do tipo não obrigatório).
Abraço.
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Obrigado a todos pelas respostas e sugestões.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos HumanosExplique para seu patrão que estagiário não é funcionário!! Também tenho problemas como esse aqui na empresa. É difícil explicar para eles isso.
Bruna Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Jorge, bom dia!
O estagiário pode ser cadastrado no seu sistema de folha de pagamento. No ato do cadastro é que você vai informar no campo tipo de funcionário que o mesmo se trata de um estagiário. Todo sistema de folha de pagamento tem classificações de tipo de funcionário. Ex: aprendiz, normal, estagiário, Diretor e etc. Cada um deles regidos de forma diferente dentro das leis. Ao cadastrar ele como estagiário, o mesmo não sofrerá descontos de encargos.
Sds,
Bruna
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal boa tarde pessoal !
recebi um contrato de estagio onde está especificado o valor da bolsa mensal e o valor de auxilio transporte, eu entendo que independente do estagiario precisar de transporte para ir de casa a empresa e vice versa, o auxilio transporte deverá ser pago e não haverá nenhum desconto, estou certa ?
Rafael Mendonça Marques
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia Maria Eliana de Carvalho,
Esta certa sim, o estagiário não é empregado, porém para ele poder se deslocar da sua residência até a empresa é necessário um auxílio transporte e não pode haver desconto do mesmo, pois aí estará configurando como empregado.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Rafael Mendonça Marques !
obrigada pela colaboração, este fórum é mesmo maravilhoso, proporciona a integração de todo o Brasil !!
abraco
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Estou o cadastro do estagiário no sistema da folha, devo colocar qual função Ex: Aux. Contábil (estagiário nesse setor) ou tem nomenclatura e CBO especifico para estagiário?
Maiza Vieira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Trabalho com o sistema Domínio "THOMSON REUTERS",e quero saber se nele tem a opção de incluir estagiário?
Obrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.