João, tenho uma dúvida.
Uma empresa do SIMPLES NACIONAL em MG, compra produtos de vestuários (pijama, camiseta, camisas), ambos NCM 61072900, 61083200, 62121000 e não incide Substituição Tributária, comprando de uma industria. O CFOP destacado é o 6101 (venda de produção do estabelecimento).
Essa empresa do SIMPLES de Sete Lagoas/MG, compra de SC, SP e afora. Queria saber, a diferença de aliquota é devido?
na SEF, está lá, a 12%
b.55) vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
aguardo