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Página inicial > Fórum > Legislações Estaduais e Municipais > Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas - Página 19
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Responder Tópico
Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas
Postada Quinta-Feira, 16 de fevereiro de 2012 às 10:22:55
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Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
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Analista Fiscal
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Sao Paulo - SP

rose,
qual data voce quer recolher com multa e juros o dif.de aliquotas que venceu ontem dia 15/02/2012?

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Sexta-Feira, 17 de fevereiro de 2012 às 16:25:19
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Rose M
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Auxiliar Administrativo
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Batatais - SP

João, para o dia 22/02.


 

Postada Sexta-Feira, 17 de fevereiro de 2012 às 16:57:25
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Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
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Analista Fiscal
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Sao Paulo - SP

rose,
calculos p/recolher dia 22/02/2012
vr............................... 480,00
juros.........(0,0070%) 3,36 (comunicado DA 07/2012)
multa 2%..................... 9,60 (art 528 do ricms/2000)
total................... 492,96

abs

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 3 de abril de 2012 às 10:52:00
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Vagner Fernando de Freitas Junior
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Auxiliar Escrita Fiscal
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Sao Paulo - SP

Preciso de ajuda.

Tenho um cliente aqui de Sp que comprou produtos eletronicos do Espirito Santo.
NCM 8527.2190 - 8518.2100 - 8518.4000

Terei que fazer Diferencial de Aliquota desses produtos ou não?

 

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SPVagner Fernando
Fone: (11) 2081-4857
http://www.brazcontabil.com.br


Postada Terça-Feira, 3 de abril de 2012 às 11:05:41
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Joao Figueiredo
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Analista Fiscal
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vagner fernando,
não tem protocolo entre os estados es e sp das cf 85272190,85182100 e 85184000, mas tem substituição tributaria em sp.dessas cf acima, diante disso, voce precisa recolher a antecipação da st em favor de sp, cfe port cat 172/2011
se voce tiver duvidas,só contactar
abs
joão

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 3 de abril de 2012 às 11:13:46
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Vagner Fernando de Freitas Junior
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Auxiliar Escrita Fiscal
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Sao Paulo - SP

João muito obrigado.

Realmente você entende muito do assunto.

 

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SPVagner Fernando
Fone: (11) 2081-4857
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Postada Quarta-Feira, 4 de abril de 2012 às 10:29:47
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Philip Rangel de O. Souza
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Analista Fiscal
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Sete Lagoas - MG

João, tenho uma dúvida.

Uma empresa do SIMPLES NACIONAL em MG, compra produtos de vestuários (pijama, camiseta, camisas), ambos NCM 61072900, 61083200, 62121000 e não incide Substituição Tributária, comprando de uma industria. O CFOP destacado é o 6101 (venda de produção do estabelecimento).

Essa empresa do SIMPLES de Sete Lagoas/MG, compra de SC, SP e afora. Queria saber, a diferença de aliquota é devido?

na SEF, está lá, a 12%

b.55) vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

aguardo

 

 
Postada Quarta-Feira, 4 de abril de 2012 às 10:43:27
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Philip Rangel de O. Souza
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Sete Lagoas - MG

Só readaptando,

em MG compras para indústria, no CFOP 6101, existe o beneficio fiscal. Não gerando o diferencial de alíquota. Mesmo que os produtos sejam feito compras fora de MG

 

 
Postada Quarta-Feira, 4 de abril de 2012 às 10:58:05
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Joao Figueiredo
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philip, bom dia!
vou falar por sp, porque não conheço a legislação de seu estado!
vestuário não tem substituição em sp, mas se minas gerais adquiriu vestuários e se tiver red de aliquota de 12%, creio que não tem diferencial, tendo em vista que o dif de aliquotas somente recolhe desde que sua aliquota interna seja maior que a recebida,e nesse caso ali interna de mg é 18%,mas se tiver redução p/12%, deixa de recolher o difal, entendeu?
caso não tenha redução de aliquota,e se aliq.for 18%, tem que recolher o 6% de difal
obs> em sp prods texteis tinha esse beneficio tambem p/12% das industrias de confecção, só que esse beneficio foi revogado, passando pela aliquota cheia de 18%
abs
joão

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Quarta-Feira, 4 de abril de 2012 às 11:14:29
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Philip Rangel de O. Souza
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Sete Lagoas - MG

Certo João.....

aqui em MG, esse beneficio ainda continua......

agora nas compras com cfop 6102, já incide.

abraços

 

 
Postada Quarta-Feira, 4 de abril de 2012 às 11:20:03
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Joao Figueiredo
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philip
concluindo, esse beneficio de red de 12% no caso de sp, era somente nas operações internas no caso de vendas de sp p/sp, entendeu?
e quando recebia de outros estados não tinha difal em virtude de ter esse beneficio de 12%

 

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Postada Quarta-Feira, 4 de abril de 2012 às 11:29:44
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Philip Rangel de O. Souza
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Sete Lagoas - MG

Entendi,

João o ruim, é porque a SEF/MG joga que não precisa mesmo tirar os 6% para esse beneficio e a pessoa não olha o topo da nota. Alguns colocam

INDUSTRIA, VAREJO E COMERCIO.

E no CFOP vÊM O 6102, mudou o CFOP deve calcular a dif, aliq se não estou errado. O beneficio é para o cfop 6101, compra de industria.

Até mesmo a titulo de conhecimento para contribuintes aqui de MG. Porque sempre rola a preocupação de não mandar e mais tarde vir cobrando.

 

 
Postada Quarta-Feira, 4 de abril de 2012 às 11:48:43
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Joao Figueiredo
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philip
aqui em sp, só tinha beneficio de 12% somente os fabricantes, no cfop 5101 , exceto varejo, atacadista

 

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Postada Quarta-Feira, 11 de abril de 2012 às 10:33:44
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Giovani José Corral Alves
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Bom Dia,

Na compra de um bem ativo imobilizado feito por empresa optante do Simples Nacional onde na nota fiscal esta destacado o ICMS, haverá o recolhimento de diferencial de alíquotas desse ICMS do ativo imobilizado?
Ex.
Compra de um veiculo NCM 87042210
Valor: 80.000,00
ICMS (12%): 9.600,00

Teria que recolher os 6% tudo de uma vez, 4.800,00?

Obrigado!

 

Postada Quarta-Feira, 11 de abril de 2012 às 10:55:19
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Joao Figueiredo
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giovani,
esse veiculo foi comprado fora do estado ou em sp?
se foi em sp, senão me engano tem red.de bc de 95%!

 

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Postada Quarta-Feira, 11 de abril de 2012 às 11:00:24
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Giovani José Corral Alves
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Rinopolis - SP

Olá João,

Foi comprado no MS e não esta destacada a redução foi feito o calculo pelo valor total mesmo.

 

Postada Quinta-Feira, 12 de abril de 2012 às 09:58:32
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Claudia Andrade
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Olá Pessoal,

Alguem poderia me responder ref. ao IPI:

- O Diferencial de aliquota é calculado tbm sobre o IPI???

- Ou apenas sobre o valor dos Produtos (-) IPI????

Se possível me passar a Base Legal daqui de MG, ok???

Grata e no aguardo,

 

CLAUDIA ANDRADE
Assistente Fiscal
cacaudh@hotmail.com


Postada Quinta-Feira, 12 de abril de 2012 às 10:29:24
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Joao Figueiredo
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GIOVANI, bom dia!
"no meu entendimento voce deve aplicar red da bc de 95% cfe determina o art 11 do anexo II do ricms/2000"
seria importante voce vefificar com seu contador, mas no meu entendimento tem que recolher 240,00
vr 80000,00x95%=76000,00
80000,00-76000,00=4000,00
4000,00x6%=240,00
ver link


http://info.fazenda.sp.gov.br/nxt/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

 

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Postada Quarta-Feira, 25 de abril de 2012 às 10:16:10
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Diego Bogoni
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João, bom dia,
Meu cliente fica em SP e comprou um produto de SC para revender. As duas empresas são do simples. Neste caso incide ICMS?

 

Postada Quarta-Feira, 25 de abril de 2012 às 10:21:55
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Joao Figueiredo
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diego, bom dia!
qual é a classif.fiscal dos produtos?

 

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Postada Quarta-Feira, 25 de abril de 2012 às 12:25:31
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Diego Bogoni
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Joao, são: 83062900 e 69111090.

 

Postada Terça-Feira, 1 de maio de 2012 às 21:29:39
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Diego Bogoni
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Olá João, São duas as classificações: 83062900 e 69111090.
Obrigado pela atenção.

 

Postada Quarta-Feira, 2 de maio de 2012 às 11:58:44
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Joao Figueiredo
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diego,
1-a cf 83062900-tem que recolher o dif.aliquotas(art 115-inc XV-A) ,em favor de sp, não tem protocolo entre sc e sp, e tambem não encontrei nenhuma antecipação da st em
2-a cf 69111090-tem que recolher a antecipação domicms st em favor de sp, se for de abril iva de 50% (port cat 153/2009
se for de maio iva 80,53% port cat 53/2012
obs> prods de utilidades domesticas teve majoração do iva a partir de 01/05/212
abs

 

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Postada Quinta-Feira, 17 de maio de 2012 às 12:56:37
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Kátia Aurora da Silva Teobaldo
Kátia Aurora da Silva Teobaldo
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Patrocinio - MG

Boa tarde,

Tenho uma duvida a esse respeito:
Uma empresa simples nacional que é industria e compra chapas metalicas cujo NCM 72085200 do estado do ES,devo recolher a recomposição de aliquota de 6%?

 

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