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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 12:36

Boa Tarde,

Olhei nas perguntas e respostas mais nao verifiquei ninguem com a duvida igual a minha: Tenho um cliente que a empresa é simples nacional e o fornecedor dele é tambem simples nacional do Parana, notei que a outra contabilidade recolhia um diferencial de ICMS desse cliente, sendo que o meu cliente que pagava, exemplo: Nf de Entrada: valor total do produto 100,00 * 12% (aliquota do PR) = 12,00 pelo o que eu entendo, nesse exemplo o meu cliente iria pagar 12,00, mais a outra contabilidade dividia esse valor para o meu cliente e para o fornecedor, recolhendo assim 6,00 para cada, esta correto isso? tem algum protocolo que diz que o ICMS de empresas simples nacional do Parana ou SP deve ser recolhido dessa maneira?

Fico no aguardo, Obrigada.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:38

Boa Tarde Pessoal

A minha dúvida é a seguinte:

Tenho um cliente optante do Simples Nacional que compra do PR e não recolhe o Diferencial de Alíquota desde Fevereiro. Entrei no conta fiscal para emitir as guias em atraso, porém lá só consigo emitir guias com o vencimento para hoje. Alguém sabe me dizer como faço o calculo de juros e multa das guias em atraso para que eu possa preenche-las com data de vencimento posterior para que o cliente tenha tempo de ir fazer o pagamento?

Mais uma coisa, as guias ref. Junho e Julho que ainda estão dentro do prazo eu posso emitir a guia pelo link abaixo com qualquer data de vencimento até o final do prazo?
https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

Desde já agradeço a atenção.

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 17:06

Não.

Empresas do Simples Nacional não entregam GIA, mesmo tendo pago a guia de dif. de alíquotas

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 17:15

Jessika,

As empresas do Simples Nacional entregam STDA onde relacionam os débito de diferença de alíquota feito durante o ano por UF.

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 19:32

Amigos,

A minha dúvida é a seguinte:

Pelo que eu li até agora, o Diferencial de Alíquota é recolhido tomando como base a diferença da alíquota interna com a alíquota interestadual.
Porém não encontrei textos específicos, que se refiram se a alíquota interestadual é a do estado de destino ou de origem da mercadoria.

Exemplo:
Uma empresa do Tocantins compra um imobilizado de uma empresa de São Paulo.
a) A alíquota interna é 17% e a Interestadual (Tocantins) 12%, logo o Difali seria de 5%;

b) A alíquota interna é 17% e a interestadual (São Paulo) 7%, logo o Difali seria de 10%;

Qual das opções é a correta?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 20:15

Enos Pereira Morais ,

aqui em SP recolhemos diferencial porque as alíquotas dos outros Estados é menor que a nossa.
Exemplo:
SP = 18%
PR = 12%
SC = 12%
Então, se você tem sua empresa em SP e compra no PR, recolhe 6% de diferencial.
Assim também acontece quando o Paulista compra de SC, RS, CE, dentre outros.


Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 21:09

ola ricardo, td beleza?

ricardo nao é bem assim, todos as mercadorias que vem de outros estados para sp, tem que vir a 12%.

sendo a aliquota de sp 18% e a recebida 12% recolhe 6% em favor de sp ver art 115- inc XV-A do rims/2000)
mas precisa verificar nos art 52 a 56 se essa ncm tem reduçao de aliquota de 12%,se tiver não recolhe.

a maor aliquota interna dos estados é do rio de janeiro 19%, sendo 18% + 1% FCP (fundação combate a pobreza)
depois vem sp, mg e pr 18%

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:19

Boa tarde amigos,

Nossa empresa constituiu uma Filial no estado do Mato Grosso do Sul.

Nas aquisições interestaduais de empresas optante pelo simples Nacional, para cálculo do Difal. considero 12% ?

Att.,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:34

ronaldo,

todas mercadorias que vem de outros estados p/sp, tem que vir a 12% , mesmo o fornecedor sendo do simples que não ha tributação do icms na nf, mas considera
como 12%
a aliquota interna em sp é 18%, se a procedencia de sua mercadoria for uso e consumo ou ativo, recolhe 6% de difal em favor de sp
tem prods aki em sp que tem redução de aliquota de 12%, e nesse caso o difal deixa de existir

antes de mais mais nada, qual a procedencia do materia, sera revenda ou uso e consumo ? é prod. importado?
me informe a ncm que eu verifico pra vc, pode ser até substituição tributaria, se for revenda é claro

aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:45

Boa tarde João Figueiredo,

Sou do estado de São Paulo, porém nossa empresa constituiu uma Filial no estado do Mato Grosso do Sul.

Estou verificando a necessidade de recolher o Difal para o estado do MS referente as aquisições interestaduais efetuadas pela Filial.

Assim como SP, gostaria de saber se o estado do MS também considera 12% para aquisições de empresas do SN

Aquisições para Uso/Consumo e não tem procedência de importação, nossa empresa também é do SN.

Att.,

ANDRÉ MONTANA MATOS

André Montana Matos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:48

Maicon
Existe uma Resposta a Consulta 47/2004 onde a pergunta é que a aliquota interestadual é igual a aliquota interna, se o imposto é devido, e o que a Sefaz/SP responde é que nao é devido.
No meu entendimento no seu caso tambem nao é devido
att
andre

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 22:08

maicon.

nesse seu caso nao tem difal, o art 115 inc XV-A doricms/2000, é bem claro, "o dif.de aliquota recolhe, desde que sua aliquota ingterna seja maior que a recebida"nesse seu caso sendo isento ki, o difal deixa de existir

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 10 agosto 2014 | 20:30

Bom dia amigos. Tomem cuidado em relação a Carga tributaria, e Alíquota interna. Um produto aqui em São Paulo, pode ter uma Alíquota interna de 18% , mas a pessoa vai fazer calculo pela sua Carga Tributaria, que por exemplo pode ser 7% , ou 12% . Anexo II do RICMs/00 tem todas as reduções. E ai, qual vai ser a alíquota a utilizar ? Carga tributaria, ou Alíquota Interna ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 10 agosto 2014 | 21:42

ronaldo,
as aliquotas internas de MT e MS é 17%, se a aquisição for de SP por exemplo para esses estados, SP mandaria como 7%, mesmo se o fornecedor de sp tiver no simples considera como 7%, embora nao ha destaque do icms na nf, e os estados de MT e MS recolhe 10%, tendo em vsta que o difal é por conta do destinatario.
seria interessante vc informar qual é a ncm ,tendo em vista que os prods nesses estados tem redução de aliquota, ex de 12% por ex.
nao conheço a legislaçao desses estados de MT e MS, entretanto em sp mat de uso e consumo e ativo recolhe o difal, creio eu, que o procedimento deve ser o mesmo, e outra coisa esses 2 estados são conflitantes pois nao passa nenhuma mercdoria sem que o remetente recokhe o difal , seria interessante a sua empresa recolher antes o difal,mas informe antes para o cliente se difal é por conta do remetente ou nao, porque os fiscais da barreira desses 2 estados é comolicado
com relaçao a pergunta do antonio roberto, a carga tributaria teria, se o produto tivesse enquadrado na substituilçao tributaria e desde que fosse pra revenda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 08:51

João Figueiredo, Bom dia!

Obrigado pela atenção dada ao meu questionamento, o produto em questão é do NCM: 8543.70.99

Também não conheço a fundo o regulamento do estado do MS, agora como temos uma filial neste estado tenho que me atualizar.

Pelo que tenho visto, vou ter o Difal de 10%

Onde você diz:

se a aquisição for de SP por exemplo para esses estados, SP mandaria como 7%, mesmo se o fornecedor de sp tiver no simples considera como 7%, embora nao ha destaque do icms na nf,

Gostaria de estar embasado na questão de considerar como 7%, você teria como me passar alguma base legal para este entendimento?

Danielle Cavalcante Cunha

Danielle Cavalcante Cunha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 09:47

Tenho um cliente que possui uma Indústria de Fabricação de Água Mineral em Pernambuco e é do Simples Nacional. Ele fez uma compra de Selo de Segurança Mineral no estado do Rio de janeiro, a nota fiscal veio como Remessa de Impressos e o estado está cobrando o diferencial de alíquota no percentual de 10%. Gostaria de saber se meu cliente deve recolher o imposto que está sendo cobrado?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:28

daniele,
aki em sp só recolhemos o difal nas compras, mas nesse caso vc tem que ver o fundamento legal do seu estado, mas se PE esta cobrando provavelmente existe uma base legal, tendo em vista que a legislaçao são distintas de cada estado, e nesse seu caso é 10% cfe o ricardo comentou acima

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:39

Bom dia...

Uma empresa do simples (SP) compra de uma outra empresa do simples (RS). Na NF do fornecedor não vem destacado o ICMS (isso pq ele é do simples).

Neste caso, como proceder? Aplico do diferencial mesmo não tendo o destaque do ICMS?

Obrigado,

Otávio C. Freitas
rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:45

Otávio C. Freitas

Oque voce ira fazer com essa mercadoria ? qual a finalidade dela na sua empresa ?
mas nesse caso de dois simples nacionais não ha necessidade de arrecadação do DF

att.:

" A persistência é que leva a perfeição "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 12:28

otavio,
essa ncm 4809 tem protocolo entre rs e sp, mas mandaram sem st?
nesse caso vc tem que fazer a antecipçaão em favor de sp, da ncm 4809, cat 63/2014- iva 64,60%
a ncm 4819, tem que recolher o difal em favor de sp de 6%

o rafaelcomentou sobre mat de uso e consumo e ativo, mas revenda e industrizliazçao se nao tiver st, tem que recolher o difal, ver art 115-inc XV-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 08:45

Bom dia,

Estou com uma grande duvida...
Tenho um cliente - Sn - Comércio de Informatica. Ele comprou de SC os produtos com Ncm's 8542.31.90 / 8471.70.12 / 8471.60.53.
Eu tenho que recolher? Icms Antecipado? Diferencial de Alíquota?
Nos casos de produtos importados?
Qual o prazo para recolher?
Qual código da Gare?

Grata!!

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