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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

magda de areda vasconcelos

Magda de Areda Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:21

Boa Tarde,

Pessoal tenho uma dúvida , estou em Minas , sou indústria e optante do simples , compro matéria prima de São Paulo , os fornecedores que são indústria me manda no cfo 6101 os outras que não são me mandam com cfop 6102 . Fui orientada a recolher diferença de alíquota apenas das empresas que me mandam com cfop 6102. Alguém sabe me dizer se está correto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:40

magda,
é isso mesmo, mas antes de vc recolher o difal, precisa ver se tem red de aliquota no seu estado de 12%, se tiver deixa de existir o difal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 15:28

JOÃO, boa tarde!

Estou aqui novamente para solicitar seu auxílio, rsrsr. Tem uma empresa que é optante do simples nacional, ela vende produto com NCM 59031000, 94042100, 94049000. Minha dívida é com relação ao ICMS. Essa empresa deve destacar o ICMS na nota fiscal de venda (CFOP 5101)?
As vendas são feitas para pessoas físicas e jurídicas, e sempre a venda é feita no próprio estado, neste caso em Minas Gerais. Sendo optante do simples nacional, o recolhimento do ICMS é feito na guia DAS, correto?

Desde já agradeço pela atenção.

 Thamires Bispo dos santos

Thamires Bispo dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 10:56

Bom DIA !!

Estou com duvida no diferencial de alíquota , quanto a alíquota de 4%.
A empresa onde trabalho é simples nacional revendedora e distribuidora de vinhos, fez uma compra no estado de PR. Sendo o vinho aqui no estado de São Paulo 25 % o IVA orig. 62.26% e o Ajustado 107,68 % .
Minha Duvida é a seguinte :
Sendo a empresa do simples ela só pode fazer o diferencial até 6%, e referente ao Calculo do IVA Ajustado com uma alíquota interna de 25 %, como devo fazer o calculo ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 dezembro 2014 | 01:16


THAMIREZ
qual è a ncm desse vinho?
SE VEIO DO parana , preciso ver se existe protocolo entre sp e pr
nao pode misturar dif de aliquota com subst tributaria, são coisas distintas
O DIF DE ALIQUOTA SOMENTE RECOLHE A DIFERENÇA < SE A ALIQUTA INTERNA FOR MAIOR QUE A RECEBIDA< NADA A VER DE SEIS POR CENTO

EX VINHO é vinte cinco por cento e veio a 4% RECOKHE vinte e um
mas verifica os dados acima , depois te dou um parecer

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
 Thamires Bispo dos santos

Thamires Bispo dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 09:17

Bom dia, Ronaldo e João


A ncm do produto é 2204.2100 , não há protocolo entre os estados o produto é substituição Tributária apenas no estado de São Paulo não veio destacado o Icms st , estive lendo algumas legislações neste caso seria antecipação ?
O Iva original é 62,26% e Iva Ajustado 107,68%, como faço esse calculo , pois o IVA AJUST. carga de 107,68 % mesmo? Com as Alíquotas uma diferença 21% no calculo da antecipação ?


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 10:36

thamirez,
o fornecedor do parana, esta em que regime simples ou presumido? ele destacou o icms normal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 12:19

thamirez

o iva tem que ser ajustado p/ 107,69% port cat 74/2014, e tem que fazer a antecipação do icms st em favor de sp,se vc nao souber fazer os calculos, me fala o valor das mercadorias que eu faço pra vc

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
 Thamires Bispo dos santos

Thamires Bispo dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 10:49

Sei João e até já fiz , porém o valor da antecipação é um absurdo para um empresa do simples , pensei até que estava fazendo errado.
Me confirme se é realmente isso mesmo .

Valor N.F R$ 6.150,00
Alíquota 4%
Icms R$ 246,00

Iva Ajust. 107,69%




JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 11:36

thamirez e geovane

vr merc 6150,00 x 4% = 246,00
pra achar a bc do icms st
6150,00x107,69%=12772,93 bc icms st
12772,93x25% (intra-aliq.interna de sp)=3193,23
3193,23-246,00=2947,23 icms st a recolher
faz uma gare cod 063-2
vencto: 27/02/2015 (ultimo dia util do 2º mes subsequente, se a nf for de dez/2014)
ref 12/2014 (se for de dez/2014
valor 2947,23
obs
antecipação da substiutuição tributaria-sp-port cat 74/2014 e art 426-A do ricms/2000)
indica o numero da nf do fornecedor e cnpj
nas vendas internas dessa ncm 2204 manda com cfop 5405 e o percentual do icms tera que ser abatido dentro do DAS

detalhe> o iva não tem ajuste nas operações internas de empresas do simples e nao simples, mas se recebe de empresas não simples o iva tem ajuste, ver art 426-A
basicamente é isso

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 23:16

sandra,
qual é a ncm e produto? qual a procedencia, revenda ou consumidor final?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 08:58

sandra,

voce tem que recolher o dif de aliquotas de 6%, p/recolher no ultimo dia util do 2º mes subsequente , faz uma gare cod 063-2
informa o numero da nf e cnpj do fornecedor e fundamento legal art 115-inc XV-A do ricms/2000
vc só pode recolher por fora se seu cliente tiver no simples.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gabriela Furlan

Gabriela Furlan

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:38

Boa tarde

Atualmente estou localizada em SP.
Estou fazendo um estudo para viabilizar a abertura de uma filial no Espírito Santo ou no Rio de Janeiro.

Os produtos serão de origem do RJ e destinados ao Espírito Santo.

1ª) Se optar em abrir uma filial no RJ e vender para o ES,
Meu fornecedor localizado no RJ, emitirá nf com destaque de 19% (18% + 1% )
Me crédito pode ser feito a 18% ou 19% ??
Depois vou vender para o estado do ES, com alíquota de 7%

Sempre ficarei com saldo credor de ICMS?

2ª) Se eu abrir uma empresa simples no estado do Espírito Santo, quando comprar do RJ as mercadorias para revenda, terei que pagar algum diferencial de alíquota?


Agradeço a atenção e colaboração!

Obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sábado | 14 março 2015 | 21:37

AILA,
tem que recolher 6% sobre o vr da mercadoria da nf, art 115 inc XV-A do ricms/2000, o icms dessa ncm é 18%
vc recolhe por fora se sua empresa tiver no simples
faz uma gare-dr-cod 063-2 referencia 03/2015(se a nf deu entrada em março/2015) vencto 29/05/2015
em obs informa>
dif de aliquotas-sp-art 115 inc sxv-a do ricms/2000
numero da nf dof ornecedor e cnpj e nome da empresa
basicamente é isso
obs> se sua empresa for do regime comum do icms(presumido)é outro procedimento e lança direto na ap do icms art 117 e nao recolhe por fora, entendeu

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 14:05

Boa tarde Fernando Roberto!

Não existe diferencial de alíquota em mercadorias utilizadas na produção ou para revenda.. apenas para Ativo Imobilizado e material de uso e consumo.

Este produto não está inserido na obrigatoriedade de Substituição Tributária do ICMS.

Não tem nada à pagar..



Sds

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SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 14:13

Boa tarde.. Eduardo Molinari, no Ricms, o art 115, inc XV-A - fala: na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

Neste caso.. pelo que entendi, o icms diferencial de aliquotas é devido no caso de compras para comercialização também.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 14:42

eduardo e fernando,

a legislaçao são distintas de cada estado, mas nesse caso, como diz a sandra , tem difal e precisa recolher cfe determina o art 115 do ricms em favor de sp 6%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fernando Roberto

Fernando Roberto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:47

empresa de informática de SP(Simples) adq do PR(RPA) mercadoria ncm 84717012 HD, ncm 84433231 Impressora e ncm 84439923 Cartucho de tinta icms destacado 4%, o diferencial será de 14%?

desde já obrigado.

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