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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 22:15

Elisete, se existe protocolo entre seu estado e Minas Gerais, voce será o substituto tributário nas vendas para Minas, ai neste caso voce tem que fazer o calculo da ST nos termos do protocolo, informar na nota e recolher a GNRE que também acompanhará o transporte da mercadoria.

Caso não exista protocolo entre os estados, o Substituto tributário passará a ser o contribuinte mineiro, portanto quem calcula e recolhe a ST (que não será mais em GNRE e Sim DAE) será o seu cliente no momento da entrada da mercadoria em territorio mineiro.

Como ele esta dizendo que esta mercadoria entrará para ele como uso ou consumo, o calculo da ST será somente o diferencial de aliquotas, ou seja, 6%.



"Art. 12 - O estabelecimento industrial situado neste Estado ou nas unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, nas remessas das mercadorias relacionadas na Parte 2 deste Anexo para estabelecimento de contribuinte deste Estado, é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subseqüentes.

...

§ 2º A responsabilidade prevista neste artigo aplica-se também ao imposto devido na entrada, em operação interestadual iniciada em unidade da Federação com a qual Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, das mercadorias relacionadas nos itens 3 a 16, 18 a 24, 26, 29 a 32, 39, 43 a 46 da Parte 2 deste Anexo e destinadas a uso, consumo ou ativo permanente do destinatário."



agora quanto a mensão que voce faz em sua nota "mercadoria destinada para uso industrial", não procede uma vez que seu cliente esta te informando que a destinçao que ele dara a mercadoria não será industrial, neste caso esta informação não deveria ser colocada na NF, ou melhor, deveria ser mudada para "Mercadoria destinada a uso ou consumo do destinatário" o que facilitaria o entendimento da fiscalização, quanto ao calculo da ST.

Espero ter ajudado.

Elizete Bincoleto

Elizete Bincoleto

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:57

Bom Dia, João e Fernando!
A minha empresa está em SP e vai vender para MG o meu produto e ST em SP assim com em MG., porém na NF vai destacada a seguinte informação Mercadoria Destinada a Uso Industrial., porém o meu cliente me informou que a Mercadoria que eu enviei vai ser utilizada para manutenção (uso e consumo). Neste caso como devo proceder?

Grata,

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 08:17

é eu tambem gostaria de saber se ainda é valido e se teve atualização ou alteração na data de vencimento do imposto que é ultimo dia util da 1 quinzena do mes subsequente?

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 09:00

Pesquisei para ver se encontrava sobre a revogação deste decreto e nada consegui.
No site do Planalto, também não o encontrei na lista de Decretos.

Decretos 2008

Mesmo assim, ele passou a vigorar desde 03/04/2008 e, como não se encontra a revogação, já que

"Decretos não encontrados no site do planalto não caracterizam revogação"
, em meu entendimento é válido ainda, e a data de vencimento continua sendo o último dia útil da primeira quinzena subsequente ao fato gerador.

Se alguém tiver outra informação que descaracterize a validade deste Decreto, por favor, poste.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 09:58

elizete, bom dia!
se sp tem protocolo com mg desses produtos que foram enviados,desde que não seja para industrialização, tem que recolher a gnre em favor do cliente e da uf de mg, e calcular a st em s/nf.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 10:00

andré e ricardo,
o difal não teve mudanças, e o vencto.é o ultimo dia da 1º quinzena após fato gerador, ou seja,julho/2010 vencto.13/08/2010

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Mariangela de Mello

Mariangela de Mello

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 09:43

Bom dia! Preciso muito da ajuda de vcs.
Temos uma empresa aqui em SP, optante pelo Simples Nacional, ela compra do Rio de Janeiro mercadoria para revenda sem substituição tributrariade uma empresa tb optente pelo simples nacional. Como devo proceder? tem dif.de aliquota? .
Desde já agradeço, pois qto mais leio mais confusa fico.

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 09:55

bom dia! mari, considera 12% como sendo aliquota interistadual e recolhe a diferença 6% conforme portaria cat 75/2008.

até +

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 09:58

obs recolhimento até ultimo dia util da 1 quinzena do mes subsequente ao fato gerador, e o cod de recolhimento é o 063-2.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 10:07

mariangela, bom dia!
eu concordo plenamente com o andré , mas verifica antes se tem subs.trib.em sp, porque às vezes não tem protocolo entre os estado, mas pode ter st em sp! qual a classif.fiscal dos produtos?
porque se tiver st em sp, aí não teria dif.aliq., teria que recolher st em favor de sp, mas verifica antes

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Mariangela de Mello

Mariangela de Mello

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 10:59

as notas fiscais são do RJ, e não veio mencionado a classificação fiscal, são peixes ornamentais, para revenda.Só mesmo no campo de informações complementares é q esta q foi emitido por empresa me ou epp optante pelo simples nacional.
Estive verificando e tem várias notas fiscais tb em 2009 que não foram recolhidos os dif.
Se estou entendendo vou ter que calcular:
vr. n.fiscal = 684,90 * 6% = 41,09 ICMS cód. 063-2 em nome da empresa de SP?
Neste caso tenho q entregar GIA tb?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 11:20

mariangela,
o dif.de aliquota tem que calcular nota a nf, tendo em vista que precisa mencionar em obs na gare icms o numero da nf e cnpj

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 11:23

mariangela,
as empresas que estão no simples nacional não entregam gia, só a declaração do DAS anual que não saiu ainda o prazo de entrega de 2009
obs: quem entrega a gia são empresas que estão no regime rpa
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 12:05

mariangela,
se eu fosse voce, lançaria como se tivesse redução de aliquota e bc do icms na proporção de 33,33%, ou seja, como se o icms aqui de sp fosse 12%
ex. cfop 6.102
vr., merc 100,00 x 33,33%=bc 66,67x18%=12,00
é a mesma coisa que
100,00 x 12%=12,00
lançava em seus reg.de entradas: vc 100,00
isentas icms : 33,33 e outras icms 66,67(igual a 100,00)
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 12:44

mariangela,
só pra voce entender, a aliquota interna de sp é 18% correto, só que alguns produtos tem redução de bc e aliquota do icms na proporção de 12%, então no seu lançamento voce poderia ter essa redução , ou seja, é como seu produto tivesse essa redução., e como o diz o regulamento voce só pode recolher o diferencial desde que sua aliquota interna seja maior que a recebida, e com essa redução de aliquota de 12% não haveria como recolher, porque 12% de redução com 12% de icms recebida de outros estados ficaria iguais e não haveria essa redução, agora entendeu?rsrsrs.
voce trabalha na area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Mariangela de Mello

Mariangela de Mello

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 13:10

João, trabalho num escritório onde tenho que fazer o contábil e fiscal, tenho muita dificuldade na área fiscal pois sempre atuei na area contábil.Td que faço tenho q pesquisar e correr atrás, vc poderá imaginar o sufoco que estou, não tenho respaldo algum, então qdo aparecem determinadas situações fico mais confusa ainda, eu perco muito tempo procurando me informar e aprender e vc sabe que é justamente esse tempo que nos falta.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 13:20

mariangela,
precisando de alguma informação da area fiscal fica tranquilo que estamos aqui pra ajudar, não só eu como todos do forum, resumindo voce entendeu da redução da bc e aliquota agora?rsrsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 13:31

mariangela,
precisando de alguma informação da area fiscal fica tranquilo que estamos aqui pra ajudar, não só eu como todos do forum, resumindo voce entendeu da redução da bc e aliquota agora?rsrsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 13:36

mari, legislação de icms é assim mesmo muito complicado!, esse casso da redução de 33,33% é novo pra mim num sabia disso! rsrsrsrs......

olha se for danfe eu aconselho a calcular em atrazo e recolher agora se for nf modelo 1 faz como o João te explicou acima!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 13:37

mariangela,
no meu caso aqui onde trabalho provavelmente os juros e multa quem recolheria seria o escritório e o cliente pagava somente o vr.original.
no seu caso especificamente numa eventual fiscalização poderia gerar problemas se pegar justamente essas nfss. de entradas, mas se voce quizer fazer o correto é melhor , pelo menos vai dormir com a consciencia tranquila
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 13:48

andre,
tem alguns produtos aqui em sp que tem redução de aliquota de 12%,no meu caso especifico já aconteceu comigo de não recolher o diferencial , e informei que tinha redução da bc, aí é dificil a fiscalização pegar, porque eles não sabem o produto,só poderiam pegar esse erro se fossem pegar a nf, aí sim o bicho pega.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 22:38

Caro João Figueiredo,

Voltando a minha duvida postada em 28/07/2010 (conforme Abaixo), a empresa do RJ fornecedora de produtos de perfumaria, me informou as seguintes referencias da nota fiscal: NCM/SH=33043000 / CST=141 / origem da mercadoria "Estrangeira Iportação Direta", esse material tem ST em SP ou devo recolher o diferencial de aliquata? todos os produtos de perfumaria e cosmeticos o ICMS em SP é 25%? agradeço se vc puder me ajudar.

At.
Wilson

seria interessante voce entrar em contato com o fornecedor, porque se a empresa do rj mandou sem st, porque provavelmente esse produto não tem protocolo com sp, mas essa mesma st pode ter em sp, aí pra saber preciso da classif.fiscal do produto, que é o fator determinante, porque temos uma empresa da qual prestamos serviços no ramo de perfumaria e cosméticos, e tem produtos que tem st em sp e em alguns estados que tem protocolo, e pra desencargo de consciencia seria interessante voce entrar em contato com seu o seu fornecedor, qual a classif.fiscal do produto e o icms que não foi informado no corpo da nf, para a sua empresa recuperar.
qualquer duvidas , contactar

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