favoritos rss
E-mail:
Senha: Lembrar Senha
Página inicial > Fórum > Legislações Estaduais e Municipais > Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas - Página 3
Mostrando página 3 de 19     -   Ir à página  < 1 2 3 4 5 6 > » 19
Responder Tópico
Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas
Postada Terça-Feira, 10 de agosto de 2010 às 22:15:44
Tópico com arquivo(s) para download
 
Ana Paula da Silva
Ana Paula da Silva
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Analista Fiscal
Mensagens: 53
Pontos: 858
Cadastro: 20 de julho de 2010
Belo Horizonte - MG

Elisete, se existe protocolo entre seu estado e Minas Gerais, voce será o substituto tributário nas vendas para Minas, ai neste caso voce tem que fazer o calculo da ST nos termos do protocolo, informar na nota e recolher a GNRE que também acompanhará o transporte da mercadoria.

Caso não exista protocolo entre os estados, o Substituto tributário passará a ser o contribuinte mineiro, portanto quem calcula e recolhe a ST (que não será mais em GNRE e Sim DAE) será o seu cliente no momento da entrada da mercadoria em territorio mineiro.

Como ele esta dizendo que esta mercadoria entrará para ele como uso ou consumo, o calculo da ST será somente o diferencial de aliquotas, ou seja, 6%.



"Art. 12 - O estabelecimento industrial situado neste Estado ou nas unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, nas remessas das mercadorias relacionadas na Parte 2 deste Anexo para estabelecimento de contribuinte deste Estado, é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subseqüentes.

...

§ 2º A responsabilidade prevista neste artigo aplica-se também ao imposto devido na entrada, em operação interestadual iniciada em unidade da Federação com a qual Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, das mercadorias relacionadas nos itens 3 a 16, 18 a 24, 26, 29 a 32, 39, 43 a 46 da Parte 2 deste Anexo e destinadas a uso, consumo ou ativo permanente do destinatário."



agora quanto a mensão que voce faz em sua nota "mercadoria destinada para uso industrial", não procede uma vez que seu cliente esta te informando que a destinçao que ele dara a mercadoria não será industrial, neste caso esta informação não deveria ser colocada na NF, ou melhor, deveria ser mudada para "Mercadoria destinada a uso ou consumo do destinatário" o que facilitaria o entendimento da fiscalização, quanto ao calculo da ST.

Espero ter ajudado.

 

Postada Quarta-Feira, 11 de agosto de 2010 às 08:53:06
Tópico com arquivo(s) para download
 
Elizete Bincoleto
Elizete Bincoleto
Usuário Novo
Usuário Novo


Assistente
Mensagens: 4
Pontos: 91
Cadastro: 04 de agosto de 2010
Sao Paulo - SP

Me ajudou bastante., muito obrigada e bom dia!

 

Postada Quarta-Feira, 11 de agosto de 2010 às 08:57:19
Tópico com arquivo(s) para download
 
Elizete Bincoleto
Elizete Bincoleto
Usuário Novo
Usuário Novo


Assistente
Mensagens: 4
Pontos: 91
Cadastro: 04 de agosto de 2010
Sao Paulo - SP

Bom Dia, João e Fernando!
A minha empresa está em SP e vai vender para MG o meu produto e ST em SP assim com em MG., porém na NF vai destacada a seguinte informação Mercadoria Destinada a Uso Industrial., porém o meu cliente me informou que a Mercadoria que eu enviei vai ser utilizada para manutenção (uso e consumo). Neste caso como devo proceder?

Grata,

 

Postada Segunda-Feira, 6 de setembro de 2010 às 09:28:51
Tópico com arquivo(s) para download
 
Ricardo A. Borges Teotonio
Ricardo A. Borges Teotonio
Usuário 4 Estrelas de PrataUsuário 4 Estrelas de PrataUsuário 4 Estrelas de PrataUsuário 4 Estrelas de Prata
Usuário 4 Estrelas de Prata


Contador(a)
Mensagens: 872
Pontos: 5.424
Cadastro: 11 de julho de 2008
Rancharia - SP

Bom dia.

Alguém saberia dizer se o DECRETO 52.858 DE 02/04/2008 ainda tem validade até o momento?

Obrigado.

 

"PAGUE OS IMPOSTOS FEDERAIS DA PJ COM 40% DE DESÁGIO!"
http://www.exatasolucoes.com/page_9.html
     
Postada Quarta-Feira, 8 de setembro de 2010 às 08:17:52
Tópico com arquivo(s) para download
 
Andre Moreira
Andre Moreira
Usuário AtivoUsuário AtivoUsuário AtivoUsuário Ativo
Usuário Ativo


Contador(a)
Mensagens: 144
Pontos: 2.106
Cadastro: 31 de janeiro de 2008
Americana - SP

é eu tambem gostaria de saber se ainda é valido e se teve atualização ou alteração na data de vencimento do imposto que é ultimo dia util da 1 quinzena do mes subsequente?

 

ANDRÉ MOREIRA
Postada Quarta-Feira, 8 de setembro de 2010 às 09:00:30
Tópico com arquivo(s) para download
 
Ricardo A. Borges Teotonio
Ricardo A. Borges Teotonio
Usuário 4 Estrelas de PrataUsuário 4 Estrelas de PrataUsuário 4 Estrelas de PrataUsuário 4 Estrelas de Prata
Usuário 4 Estrelas de Prata


Contador(a)
Mensagens: 872
Pontos: 5.424
Cadastro: 11 de julho de 2008
Rancharia - SP

Pesquisei para ver se encontrava sobre a revogação deste decreto e nada consegui.
No site do Planalto, também não o encontrei na lista de Decretos.

Decretos 2008

Mesmo assim, ele passou a vigorar desde 03/04/2008 e, como não se encontra a revogação, já que
"Decretos não encontrados no site do planalto não caracterizam revogação"
, em meu entendimento é válido ainda, e a data de vencimento continua sendo o último dia útil da primeira quinzena subsequente ao fato gerador.

Se alguém tiver outra informação que descaracterize a validade deste Decreto, por favor, poste.

 

"PAGUE OS IMPOSTOS FEDERAIS DA PJ COM 40% DE DESÁGIO!"
http://www.exatasolucoes.com/page_9.html
     
Postada Quarta-Feira, 8 de setembro de 2010 às 09:58:08
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

elizete, bom dia!
se sp tem protocolo com mg desses produtos que foram enviados,desde que não seja para industrialização, tem que recolher a gnre em favor do cliente e da uf de mg, e calcular a st em s/nf.

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Quarta-Feira, 8 de setembro de 2010 às 10:00:53
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

andré e ricardo,
o difal não teve mudanças, e o vencto.é o ultimo dia da 1º quinzena após fato gerador, ou seja,julho/2010 vencto.13/08/2010

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 09:43:35
Tópico com arquivo(s) para download
 
Mariangela de Mello
Mariangela de Mello
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Analista Contabilidade
Mensagens: 32
Pontos: 1.405
Cadastro: 02 de outubro de 2006
Sao Paulo - SP

Bom dia! Preciso muito da ajuda de vcs.
Temos uma empresa aqui em SP, optante pelo Simples Nacional, ela compra do Rio de Janeiro mercadoria para revenda sem substituição tributrariade uma empresa tb optente pelo simples nacional. Como devo proceder? tem dif.de aliquota? .
Desde já agradeço, pois qto mais leio mais confusa fico.

 

Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 09:55:37
Tópico com arquivo(s) para download
 
Andre Moreira
Andre Moreira
Usuário AtivoUsuário AtivoUsuário AtivoUsuário Ativo
Usuário Ativo


Contador(a)
Mensagens: 144
Pontos: 2.106
Cadastro: 31 de janeiro de 2008
Americana - SP

bom dia! mari, considera 12% como sendo aliquota interistadual e recolhe a diferença 6% conforme portaria cat 75/2008.

até +

 

ANDRÉ MOREIRA
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 09:58:19
Tópico com arquivo(s) para download
 
Andre Moreira
Andre Moreira
Usuário AtivoUsuário AtivoUsuário AtivoUsuário Ativo
Usuário Ativo


Contador(a)
Mensagens: 144
Pontos: 2.106
Cadastro: 31 de janeiro de 2008
Americana - SP

obs recolhimento até ultimo dia util da 1 quinzena do mes subsequente ao fato gerador, e o cod de recolhimento é o 063-2.

 

ANDRÉ MOREIRA
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 10:07:05
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

mariangela, bom dia!
eu concordo plenamente com o andré , mas verifica antes se tem subs.trib.em sp, porque às vezes não tem protocolo entre os estado, mas pode ter st em sp! qual a classif.fiscal dos produtos?
porque se tiver st em sp, aí não teria dif.aliq., teria que recolher st em favor de sp, mas verifica antes

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 10:59:44
Tópico com arquivo(s) para download
 
Mariangela de Mello
Mariangela de Mello
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Analista Contabilidade
Mensagens: 32
Pontos: 1.405
Cadastro: 02 de outubro de 2006
Sao Paulo - SP

as notas fiscais são do RJ, e não veio mencionado a classificação fiscal, são peixes ornamentais, para revenda.Só mesmo no campo de informações complementares é q esta q foi emitido por empresa me ou epp optante pelo simples nacional.
Estive verificando e tem várias notas fiscais tb em 2009 que não foram recolhidos os dif.
Se estou entendendo vou ter que calcular:
vr. n.fiscal = 684,90 * 6% = 41,09 ICMS cód. 063-2 em nome da empresa de SP?
Neste caso tenho q entregar GIA tb?

 

Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 11:20:17
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

mariangela,
o dif.de aliquota tem que calcular nota a nf, tendo em vista que precisa mencionar em obs na gare icms o numero da nf e cnpj

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 11:23:50
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

mariangela,
as empresas que estão no simples nacional não entregam gia, só a declaração do DAS anual que não saiu ainda o prazo de entrega de 2009
obs: quem entrega a gia são empresas que estão no regime rpa
abs
joão

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 11:34:45
Tópico com arquivo(s) para download
 
Mariangela de Mello
Mariangela de Mello
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Analista Contabilidade
Mensagens: 32
Pontos: 1.405
Cadastro: 02 de outubro de 2006
Sao Paulo - SP

João,
Obrigado e desculpa fazer tantas perguntas, o problema justamente apareceu qdo vi esta portaria CAT 155 de 24/09/2010 onde teremos que entregar a Declaração do Simples Nacional relativa a Substituição Tributaria e ao Diferencial de Aliquota - STDA até dia 31/10/2010.
Pelo q entendi vou ter que recolher todas as diferenças de 2009.
Mas uma vez obrigado mesmo

 

Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 11:49:14
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

mariangela,
se voce recolher esse difal agora ref. 2009,tem que ser corrigido com multa e juros.

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 11:54:57
Tópico com arquivo(s) para download
 
Mariangela de Mello
Mariangela de Mello
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Analista Contabilidade
Mensagens: 32
Pontos: 1.405
Cadastro: 02 de outubro de 2006
Sao Paulo - SP

mas tb vc vê outra saída, pois todo esse tempo não foi feito nada.

 

Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 12:05:49
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

mariangela,
se eu fosse voce, lançaria como se tivesse redução de aliquota e bc do icms na proporção de 33,33%, ou seja, como se o icms aqui de sp fosse 12%
ex. cfop 6.102
vr., merc 100,00 x 33,33%=bc 66,67x18%=12,00
é a mesma coisa que
100,00 x 12%=12,00
lançava em seus reg.de entradas: vc 100,00
isentas icms : 33,33 e outras icms 66,67(igual a 100,00)
deu pra entender?
abs
joão

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 12:19:58
Tópico com arquivo(s) para download
 
Mariangela de Mello
Mariangela de Mello
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Analista Contabilidade
Mensagens: 32
Pontos: 1.405
Cadastro: 02 de outubro de 2006
Sao Paulo - SP

João, pode me xingar mas não entendi nada.rsrsrs

 

Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 12:44:51
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

mariangela,
só pra voce entender, a aliquota interna de sp é 18% correto, só que alguns produtos tem redução de bc e aliquota do icms na proporção de 12%, então no seu lançamento voce poderia ter essa redução , ou seja, é como seu produto tivesse essa redução., e como o diz o regulamento voce só pode recolher o diferencial desde que sua aliquota interna seja maior que a recebida, e com essa redução de aliquota de 12% não haveria como recolher, porque 12% de redução com 12% de icms recebida de outros estados ficaria iguais e não haveria essa redução, agora entendeu?rsrsrs.
voce trabalha na area fiscal?

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 13:10:38
Tópico com arquivo(s) para download
 
Mariangela de Mello
Mariangela de Mello
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Analista Contabilidade
Mensagens: 32
Pontos: 1.405
Cadastro: 02 de outubro de 2006
Sao Paulo - SP

João, trabalho num escritório onde tenho que fazer o contábil e fiscal, tenho muita dificuldade na área fiscal pois sempre atuei na area contábil.Td que faço tenho q pesquisar e correr atrás, vc poderá imaginar o sufoco que estou, não tenho respaldo algum, então qdo aparecem determinadas situações fico mais confusa ainda, eu perco muito tempo procurando me informar e aprender e vc sabe que é justamente esse tempo que nos falta.

 

Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 13:20:46
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

mariangela,
precisando de alguma informação da area fiscal fica tranquilo que estamos aqui pra ajudar, não só eu como todos do forum, resumindo voce entendeu da redução da bc e aliquota agora?rsrsrs

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 13:29:34
Tópico com arquivo(s) para download
 
Mariangela de Mello
Mariangela de Mello
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Analista Contabilidade
Mensagens: 32
Pontos: 1.405
Cadastro: 02 de outubro de 2006
Sao Paulo - SP

acho que entendi, mas futuramente isso não poderá causar mais problemas?Não seria mais prudente eu calcular os impostos mesmo que em atraso?

 

Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 13:31:31
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

mariangela,
precisando de alguma informação da area fiscal fica tranquilo que estamos aqui pra ajudar, não só eu como todos do forum, resumindo voce entendeu da redução da bc e aliquota agora?rsrsrs

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 13:36:51
Tópico com arquivo(s) para download
 
Andre Moreira
Andre Moreira
Usuário AtivoUsuário AtivoUsuário AtivoUsuário Ativo
Usuário Ativo


Contador(a)
Mensagens: 144
Pontos: 2.106
Cadastro: 31 de janeiro de 2008
Americana - SP

mari, legislação de icms é assim mesmo muito complicado!, esse casso da redução de 33,33% é novo pra mim num sabia disso! rsrsrsrs......

olha se for danfe eu aconselho a calcular em atrazo e recolher agora se for nf modelo 1 faz como o João te explicou acima!

 

ANDRÉ MOREIRA
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 13:37:35
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

mariangela,
no meu caso aqui onde trabalho provavelmente os juros e multa quem recolheria seria o escritório e o cliente pagava somente o vr.original.
no seu caso especificamente numa eventual fiscalização poderia gerar problemas se pegar justamente essas nfss. de entradas, mas se voce quizer fazer o correto é melhor , pelo menos vai dormir com a consciencia tranquila
abs
joão

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 13:48:09
Tópico com arquivo(s) para download
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas DouradasUsuário 4 Estrelas Douradas
Usuário 4 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 2.923
Pontos: 17.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

andre,
tem alguns produtos aqui em sp que tem redução de aliquota de 12%,no meu caso especifico já aconteceu comigo de não recolher o diferencial , e informei que tinha redução da bc, aí é dificil a fiscalização pegar, porque eles não sabem o produto,só poderiam pegar esse erro se fossem pegar a nf, aí sim o bicho pega.
abs
joão

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Postada Terça-Feira, 5 de outubro de 2010 às 13:49:57
Tópico com arquivo(s) para download
 
Mariangela de Mello
Mariangela de Mello
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Analista Contabilidade
Mensagens: 32
Pontos: 1.405
Cadastro: 02 de outubro de 2006
Sao Paulo - SP

Mais uma vez agradeço a atenção e principalmente a paciência.

 

Postada Quinta-Feira, 14 de outubro de 2010 às 22:38:17
Tópico com arquivo(s) para download
 
Wilson Ribeiro
Wilson Ribeiro
Usuário AtivoUsuário AtivoUsuário AtivoUsuário Ativo
Usuário Ativo


Técnico Contabilidade
Mensagens: 149
Pontos: 1.772
Cadastro: 15 de dezembro de 2009
Guarulhos - SP

Caro João Figueiredo,

Voltando a minha duvida postada em 28/07/2010 (conforme Abaixo), a empresa do RJ fornecedora de produtos de perfumaria, me informou as seguintes referencias da nota fiscal: NCM/SH=33043000 / CST=141 / origem da mercadoria "Estrangeira Iportação Direta", esse material tem ST em SP ou devo recolher o diferencial de aliquata? todos os produtos de perfumaria e cosmeticos o ICMS em SP é 25%? agradeço se vc puder me ajudar.

At.
Wilson

seria interessante voce entrar em contato com o fornecedor, porque se a empresa do rj mandou sem st, porque provavelmente esse produto não tem protocolo com sp, mas essa mesma st pode ter em sp, aí pra saber preciso da classif.fiscal do produto, que é o fator determinante, porque temos uma empresa da qual prestamos serviços no ramo de perfumaria e cosméticos, e tem produtos que tem st em sp e em alguns estados que tem protocolo, e pra desencargo de consciencia seria interessante voce entrar em contato com seu o seu fornecedor, qual a classif.fiscal do produto e o icms que não foi informado no corpo da nf, para a sua empresa recuperar.
qualquer duvidas , contactar

 

Mostrando página 3 de 19     -   Ir à página  < 1 2 3 4 5 6 > » 19

Faça o login para responder esta mensagem no Fórum

© Copyright - Contabeis.com.br (1999 - 2012) - Todos os direitos reservados. 916 usuários on-line. Processada em 0,63 segundos .

Entrar no Portal Contábeis

E-mail:

Senha:

Permanecer Conectado
 
Esqueci a senha
Não está registrado? Cadastre-se agora. É simples, rápido e GRATUIITO.

Cadastre-se no Contabeis.com.br