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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 12:06

Joao Figueiredo , sobre essa duvida da Marise, lendo a conversa de voces, deixo ver se entendi.

Empresas de SP que são do simples nacional vende ao RJ precisam pagar o fundo de pobreza..??, mas a EC 87/15 está suspensa para o simples nacional. Será que é legal isso..??

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Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 13:18

gustavo,

eu acho que vc entendeu errado, empresas do simples nacional nao recolhem a partilha, somente empresas que NÃO são simples nacional(ex presumido) e somente as vendas destinadas a não contribuintes de sp p/o rio de janeiro que tem a partilha de 40% , e tem o desmembramento de 18% e 2% FECP, e tem que ser a gnre do rio de janeiro

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:35

Joao Figueiredo , obrigado, a minha duvida foi nisso mesmo, por isso achei estranho, pelo o que eu sei empresas do simples nessa condiçao que voce falou está fora de qualquer recolhimento.

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ADILSON FERREIRA

Adilson Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:50

Boa Tarde! Algum colega pode me ajudar no assunto:

Um Cliente de SP enquadrado no SIMPLES NACIONAL comprou mercadorias de um Fornecedor do PR também optante do SIMPLES NACIONAL, na NF não veio destacado o ICMS pelo fato do fornecedor ser optante pelo S.N., e também por não se tratar de mercadoria com ICMS-ST.
Nesse caso terei que calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS de 12%(PR) e 18%(SP) = 6% ? Mesmo que ambas as empresas são doSN?

Li algumas postagens mas fiquei em Dúvida.

Grato,

Adilson

Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:10

Bom dia Caros colegas.

João Figueiredo, minha duvida é a mesma do amigo Adilson.

Boa Tarde! Algum colega pode me ajudar no assunto:

Um Cliente de SP enquadrado no SIMPLES NACIONAL comprou mercadorias de um Fornecedor do PR também optante do SIMPLES NACIONAL, na NF não veio destacado o ICMS pelo fato do fornecedor ser optante pelo S.N., e também por não se tratar de mercadoria com ICMS-ST.
Nesse caso terei que calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS de 12%(PR) e 18%(SP) = 6% ? Mesmo que ambas as empresas são do SN?

Li algumas postagens mas fiquei em Dúvida.

Grato,

Adilson

Sou novo nessa área e tenho algumas dúvidas:

Meu cliente comprou produtos de SC, MG e PR com os seguintes NCM: 61124100 , 61014300, 61061000, 61044200 (é uma loja de roupas).

Minha dúvida é a seguinte, após gerar a guia com a Diferença de Alíquota, eu preciso informar os valores na DeSTDA? O valor da Diferença de Alíquota será 6%? Sou de Sorocaba/SP.

Muito obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:27

alex,

todas mercadorias que vem de outros estados p/sp, tem que considerar como 12%,mesmo os fornecedores estando no simples, onde não ha destaque do icms na nf
e nesse caso especifico tem que recolher 6% em favor de sp, e no final do mes pega todas nfs que gerou o difal e faz uma gare DR-cod receita 063-2
vencto ultimo dia util do segundo mes subsequente , se entrou em set/2016 vencto. sera dia 30/11/2016, em informaçoes complementares menciona

diferencial de aliquotas-sp-art 115-inc XI ricms/2000
menciona o numero das nfs, cnpj - e nome do fornecedor
indica o valor do difal e recolhe na data do vencto

obs> antes de emitir essa gare, verifica se a aliquota é 18% mesmo, se for 12% não tem difal(ver art 52 a 56 ncm das aliquotas)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:41

ALex e adilson,

todas as ncm "rasparam a trave" rsrs, mas nao ha redução de aliquotas, e nesse caso sao todos 18%, tem que recolher 6%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ADILSON FERREIRA

Adilson Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 12:26

João Figueiredo, Bom Dia!

Somos vizinhos kkkk , pode me passar seu contato ?

Segue NCMs:
8443.9980
8443.9931
8443.9939
8443.9970
8443.9980

Grato,

Adilson

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:11

adilson,

ja te mandei o email de meu telefone pra tirar suas duvidas, essa ncm sao todas 18% como te informei anteriormente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:09

Boa tarde


Estou com dúvida igual aos colegas. A empresa X (Estado SP) comprou mercadoria NCM 39234000 da empresa Y (Estado PR), ambas optantes pelo Simples Nacional onde não foi destacado na nota fiscal a alíquota ICMS.

Verifiquei pelo NCM e entendi que a alíquota interna dos 2 estados são 18% para este NCM. É isso mesmo? Neste caso não há diferencial?


Obrigada

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:17

Camila , boa tarde.

Para fazer o diferencial voce tem que utilizar a aliquota interestadual que neste caso nas vendas do estado do PR para Sp é de 12%, fazendo assim um diferencial de aliquota de 6%, só não pagaria diferencial de aliquota se a a liquota interna no estado de SP fosse de 12%.

Att.
Tedy

GEOVANE LUIZ

Geovane Luiz

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:20

Boa tarde


João e Adilson, também sou de osasco ,passa o contatos de vocês sou novo na área fiscal e tenho muitas dúvidas mas a vontade de aprender é grande,rsrs

email para contato....@Oculto
Oculto

Abraços

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:34

Tedy, boa tarde

Muito obrigada pela resposta! Estou entrando na área fiscal e é meio confuso. rsrs

Só para eu ver se entendi corretamente: Se meu estabelecimento é do Estado de SP e compro de qualquer outro estado eu tenho que ver qual a alíquota interna no estado de são paulo ref. ao produto comprado e se esta alíquota for diferente da Interestadual. Será cobrado a diferença. É isso né?

Letícia Souza

Letícia Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:45

Boa tarde!!

Estou com a seguinte dúvida: Minha empresa é optante pelo simples nacional e compra produtos para comercialização de fora do estado de empresas optantes pelo simples nacional. Para fins de cálculo da antecipação do ICMS, qual alíquota interestadual devo utilizar já que a empresa é optante pelo simples e não vem destacado na NFE a alíquota, somente aquela alíquota diferenciada do simples nacional?

Obs. A compra foi feita no estado de SP.

Obrigada!

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:52

Marise Aparecida Santos Bernardo, Sim. Toda compra feita fora do estado de SP, de bonificação, brinde ... terá o diferencial de alíquotas.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:06

Letícia Souza,

A alíquota será de 12% ref. ao estado de origem. Já alíquota de SP terá que analisar o NCM de compra, se o mesmo está enquadrado nas alíquotas de 12%, 18% e 25%.

Quer me passar o NCM para averiguar ?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:06

leticia,

comercialização é revenda, vc tem que verificar a ncm e qual estado esta vindo a mercadoria, e outro detalhe importante, bonificação,.brindes nao ha dif. de aliquotas, somente comprar p/ind ou comercialização, cfe art 115

se tiver st aki, precisa recolher a antecipçao do icms st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:41

leticia,

eu sei que vc fez a pergunta pra bianca, mas esse percentual do permite o aproveitamento de crédito, são empresas que tiver no regime do presaumido ou real, possam recuperar esse percentual do icms na ap do icms

obs> esse percentual não tem nada haver com aliquota interna de sp, aki somente 12%,18%, 25%, e 7%

lembrete> leticia, vc é de minas gerais e cada estado tem sua legislação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:52

Boa tarde pessoal,

Tenho uma dúvida acerca do diferencial de alíquotas na compra interestadual de mercadorias para uso e consumo. Temos um cliente aqui no escritório que é do estado de SP e comprou mercadorias para uso e consumo de um fornecedor de SC com o NCM 48194000. Eu entendo que devo fazer o diferencial de alíquotas de 6% (18-12), devido ao fato de ser um produto de uso e consumo da empresa, sem considerar se este é ST ou não dentro do estado de SP. Este pensamento está correto? Existe a possibilidade deste produto não gerar de alguma forma o diferencial de alíquotas, por conta de ser ST ou ter uma tributação diferente?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:54

leticia,

Se vc é de de minas gerias, a legislação é outra, eu sei que aliquota interna é 18%, mas tem produtos em seu estado que pode ser inferior a 18% de acordo com a ncm, precisa ficar atenta, se for 18% mesmo, vc recolhe 6%

jeymes,
no seu caso é difal mesmo, sendo procedenciaé uso e cosnumo ,porque o icms st, é somente na comercialização,

tive que editar na tela da leticia sua informação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:33

boa tarde!!!
João Figueiredo, lendo o assunto em questão você me confirmou que NÃO INCIDE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA nas Entradas de Bonificação, Brindes, Amostra, também no meu entendimento entra na não incidência.
Porque eu não faço o recolhimento, referente a esta operação 2910 - 2911 - 2912 .
No meu entendimento só recolhe o Diferencial de Alíquota nas compras para industrialização, comercialização, material de uso e consumo e compra de ativo imobilizado, claro lembrando que devo verificar se realmente existe a diferença de alíquota, verificando a tributação conforme nossa Legislação.
Estou informando porque fui questionada por não efetuar o recolhimento, aqui no escritorio onde trabalho e outros escritórios de contabilidade estarem recolhendo...
Obrigada por de uma forma indireta ter me ajudado...e o seu conhecimento reforçou o meu entendimento...
Não tenho muito tempo de estar lendo, mais gosto muito das suas explicações é de fácil entendimento...
Tudo de bom melhor pra você...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:36

jeymes,

nesse caso o que vale é a procedencia, no caso de uso e cosnumo


ana maria,

o difal é somente nos casos de ind , comerc,.uso e consumo, ativo imob e industr,ver art 115- inc XV-A doricms/2000

obs> no caso de revenda.,se nao tiver a antecipação do icms st não se fala em difal

lembrete> muitas empresas recolhem difal de brindes, bonificação, dando lucros para o estado, e nada haver com art 115
estou editando a resposta na msg do jeimes kk
qq duvida anote meu whatzap

Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:10

Bom dia!!

Meu cliente que é um supermercado optante pelo simples nacional no estado de SP comprou carne no estado de MG lá a carne a alíquota de ICMS é 12% e aqui é 18% ou seja preciso recolher este 6% de diferencial de alíquota.

Minha dúvida é na onde eu gero a guia de diferencial de alíquota? Pois é a primeira vez que eu vou fazer esse processo e não sei onde gerar.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
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