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CONTABILIDADE

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Recebimento Simples Remessa

Tamires Guerra

Tamires Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 11:39

Bom dia,

Estou com a seguintes situação; Contratamos uma empresa para fazer uma fachada da loja a NF veio como Prestação de Serviço no valor de $ 155.0000,00. O serviço foi contratado fora do estado, então foi emitido uma outra NF com CFOP 2949 no valor de $ 75.000,00 referente aos produtos que serão utilizados na fachada como por exemplo ferro. A nota fiscal de $ 75.000,00 veio como simples remessa, e o pagamento da mesma está incluso no valor de $ 155.000,00, por isso a mesma não vai gerar financeiro.

Gostaria de saber dos Senhores como será feito a contabilização?





Grata.

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:05

Boa tarde!

Tamires Guerra,

Os materiais fornecidos pelo prestador passam a constituir parte integrante do serviço, ou seja, não se trata venda de produtos, e sim prestação de serviços. Neste caso, a nota serviço tem que integrar os valor dos produtos fornecidos. A nota para acompanhar as mercadorias (simples remessa) não é contabilizada, apenas entrada na escrita fiscal como simples remessa. Porém, esse CFOP não seria o CFOP 6.949 e entrada o CFOP 2.949 ?
A contabilização vai depender de alguns fatores, como se o imóvel é próprio (Ex: Despesa ou Ativo imobilizado) ou locado (Benfeitorias em Imóveis de terceiros) etc.

Att.


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