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Nota de Arrematação - Caixa Econômica Federal

FABRICIO FRANCO

Fabricio Franco

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 16:19

Uma empresa optante pelo simples nacional com CNAE 4783-1/01 compra joias de leilão da Caixa Econômica Federal (a Caixa emite uma nota de "PENHOR - Nota de Arrematação" para a empresa) e depois a empresa revende essas joias para Pessoa Física, como deve ser feita a escrituração dessa nota (entrada e saída) ?


[edit]
Perguntei no site da Secretaria da Fazenda, e eles me responderam, caso haja mais alguém com as mesmas duvidas vou postar a resposta.

Prezado Fabrício,

O leilão é um meio de comercialização, portanto, a nota fiscal de entrada deve ser emitida no valor da aquisição, independente do valor de mercado da mercadoria adquirida, no caso em questão joias, utilizando o CFOP 1.102 - Compra para comercialização.

O CFOP a ser utilizado na emissão da Nota Fiscal de saída é o mesmo que é utilizado em vendas realizadas diretamente na empresa, 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte, pois as vendas serão para pessoa física.

Att,


Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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