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CONTABILIDADE

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Contabilização ISS

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 11:19

Bom dia,


O que eu faço com ISS Estimado que foi esquecido de contabilizar de anos anteriores ? Como contabilizar?? Obrigado

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sábado | 26 julho 2014 | 17:37

oi, contabiliza-se:

> para fazer mensalmente a provisão:
d - ajuste de exercícios anteriores (patrimônio líquido\lucros ou prejuízos acumulados)
c - iss estimado a recolher (passivo circulante\obrigações tributárias ou fiscais)
vlr ref provisionamento do imposto sobre serviços do mês xx/xxxx
$ xxx

> para fazer a baixa mensalmente:

d - iss estimado a recolher
c - caixa
vlr ref n/pagto. dam - guia documento de arrecadação municipal
$ xxx

edson caloni

Edson Caloni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:57

Telmo Biehl desculpe discordar de você, ao meu ver segundo as normais contábeis após irfs não existe mais a conta ajuste de exercícios anteriores então o correto seria reabrir a contabilidade dos anos anteriores, fazer os acertos e levantar novo balanço.
Me corrija caso eu esteja errado.
Abraço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:18

Boa tarde, Fábio

O que eu faço com ISS Estimado que foi esquecido de contabilizar de anos anteriores ? Como contabilizar??

Para que a resposta possa ser conclusiva, por favor, informe-nos:

1 - Em qual ano houve o "esquecimento"? Qual era o regime tributário da empresa (simples, lucro real ou lucro presumido) ?

2 - O ISS estimado que não foi contabilizado foi pago? No mesmo ano do período de apuração? Se foi pago em período posterior, isto foi em qual ano?

3 - Qual é o regime tributário da empresa neste ano de 2014?

Estamos no aguardo

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:25

Boa tarde, caro Telmo Biehl


Concordo com sua sugestão de recorrer às técnicas de "ajustes de exercícios anteriores" porque como os fatos ocorreram em exercícios já encerrados, eles não podem interferir no resultado do ano corrente, conforme consta no § 1º do Art. 186 da Lei 6.404/1976, porém, como o autor da dúvida não informou se o débito já foi quitado ou não, por enquanto é inviável baixar este valor mensalmente, conforme está em seu exemplo... não é possível pagar novamente (e dentro deste ano) aquilo que já foi pago em anos anteriores.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:33

Boa tarde, Edson Caloni


após irfs não existe mais a conta ajuste de exercícios anteriores

Dentre vários ajustes no plano de contas os ajustes de exercícios anteriores não foram banidos, conforme consta na fonte legal que citei para Telmo Biehl; vale citar que basicamente as contas e/ou grupos extintos foram ativo diferido, resultado de exercícios futuros e lucros acumulados (para as Sociedades Anônimas).

Por outro lado, na premissa de que os livro diário esteja autenticado seria impossível "reabrir a contabilidade dos anos anteriores, fazer os acertos e levantar novo balanço" de algo que não pode mais ser aberto, senão pelos ajustes de exercícios anteriores executados no corrente ano.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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