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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 15:35

Ola Douglas,

IRPJ 15% + 10 de adicional

CSLL 9%

Quanto a forma de pagto e tributação vai depender da opção pela forma de realização do lucro, Real,presumido ou arbitrado.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ANA

Ana

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 17:09

Boa tarde,.

Alguém pode me ajudar!?!

Uma empresa do Lucro Real Anual com recolhimento por estimativa mensal, referente ao Imposto de Renda e Contribuição Social.
Baseando-se nos dados abaixo, pode-se perceber que em alguns meses foi recolhido a maior, outros a menor e outros nem foi recolhido.

JANEIRO:Base de Cálculo: R$ 39.216,55 IRPJ Pago: R$ 7.804,14 CSLL Pago: R$ 3.529,48
FEVEREIRO:Base de Cálculo: R$ 42.653,17 IRPJ Pago: R$ 780,82 CSLL Pago: R$ 309,30
MARÇO: Base de Cálculo: R$ 64.739,87 IRPJ Pago: R$ 3.786,99 CSLL Pago:R$ 1.987,80
ABRIL: Base de Cálculo: R$ 68.145,48 IRPJ Pago: R$ 0,00 CSLL Pago:R$ 306,50
MAIO: Base de Cálculo: R$ 71.540,11 IRPJ Pago: R$ 0,00 CSLL Pago:R$ 305,52
JUNHO: Base de Cálculo: R$ 77.397,96 IRPJ Pago: R$ 0,00 CSLL Pago: R$ 282,42
JULHO: Base de Cálculo: R$ 82.328,84 IRPJ Pago: R$ 0,00 CSLL Pago: R$ 688,57
AGOSTO: Base de Cálculo: R$ 88.430,93 IRPJ Pago: R$ 1.017,23 CSLL Pago: R$ 623,91
SETEMBRO: Base de Cálculo: R$ 91.606,79 IRPJ Pago: R$ 351,85 CSLL Pago:R$ 211,11
OUTUBRO:Base de Cálculo: R$ 107.414,97 IRPJ Pago: R$ 2.371,23 CSLL Pago: R$ 1.422,74
NOVEMBRO:Base de Cálculo: R$ 117.977,57 IRPJ Pago: R$ 1.584,39 CSLL Pago: R$ 950,63
DEZEMBRO:Base de Cálculo: R$ 145.858,39 IRPJ Pago: R$ 4.182,12CSLL Pago: R$ 2.509,27

Dúvidas:
- Na DCTF mensal foi informado somente os valores recolhidos (pagos), no caso estes que aparecem acima, está correto? se teve meses que foi recolhido e na verdade não precisava ser...
- No caso de recolhimento a menor, como proceder? (por exemplo, no mês de junho, a CSLL foi recolhida a menor). (tenho que recolher com multas e juro? mesmo que no outro mês foi recolhido a maior?!?
- Na contabilidade, qual o valor que devo utilizar nos lançamentos de provisão mensal?
- No preenchimento da DIPJ na Ficha 11-Cálculo de Imposto de Renda Mensal por estimativa com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução. Como informo os valores a maior no mês? no item Deduções n°7 Imposto de renda devido em meses anteriores? Esses valores a compensar somam-se com o pago no mês? Só que o a compensar não é o devido do mês...

Tens como mostrar com exemplos as respostas? Utilizando estes mesmos valores? Como realmente deveria ser?

Isso está muito confuso,não sei se alguém entendeu o que escrevi , mas peguei a empresa assim e não estou entendendo.

Se alguém conseguir me ajudar desde já agradeçoo,

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 09:40

Ola Ana,

A pessoa jurídica poderá suspender o pagamento do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso, é igual ou inferior à soma do imposto de renda pago por estimativa, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado, conforme exemplo a seguir:

Exemplo 1
Exemplo 2

Exemplo 1 : Pessoa jurídica, que comercializa mercadorias, levantou balanço para suspender o pagamento do IRPJ em março de 1998, tendo efetuado pagamento de imposto utilizando-se da base de cálculo estimada nos meses de janeiro e fevereiro/1998.

Janeiro/1998: Receita Bruta R$ 100.000,00

Percentual x 8%

------------------------ --------------------

Base estimada R$ 8.000,00

Alíquota do IR x 15%

--------------------- --------------------

IR devido e pago R$ 1.200,00

Fevereiro/1998: Receita Bruta R$ 200.000,00

Percentual x 8%

------------------------ ---------------------

Base estimada R$ 16.000,00

Alíquota do IR x 15%

------------------------ ---------------------

IR devido e pago R$ 2.400,00

Março/1998 : Lucro Real até 31/03 R$ 20.000,00

Alíquota do IR x 15%

---------------------------- ---------------------

I R apurado R$ 3.000,00

Como a pessoa jurídica pagou o valor de R$3.600,00 correspondente ao imposto relativo aos meses de janeiro e fevereiro e como o imposto calculado com base no lucro real do período compreendido a partir de 1° de janeiro até 31 de março/1998 resultou no valor de R$3.000,00, a mesma poderá suspender o pagamento do imposto, uma vez que o imposto, correspondente a esse período, apurado com base no lucro real, é inferior ao valor de imposto pago com base na estimativa.

O valor do imposto mensal poderá ser reduzido ao montante correspondente à diferença positiva entre o imposto devido no período em curso, e a soma do imposto de renda pago, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado, conforme exemplo a seguir:

Exemplo 2 : Pessoa jurídica, que comercializa mercadorias, levantou balanço para reduzir o pagamento do IRPJ em março de 1998, tendo efetuado pagamento de imposto utilizando-se da base de cálculo estimada nos meses de janeiro e fevereiro/1998.

Janeiro/1998: Receita Bruta R$ 100.000,00

Percentual x 8%

------------------------ --------------------

Base estimada R$ 8.000,00

Alíquota do IR x 15%

----------------------- --------------------

IR devido e pago R$ 1.200,00

Fevereiro/1998: Receita Bruta R$ 200.000,00

Percentual x 8%

------------------------ -------------------

Base estimada R$ 16.000,00

Alíquota do IR x 15%

------------------------ ---------------------

IR devido e pago R$ 2.400,00

Março/1998: Receita Bruta R$ 150.000,00

Percentual x 8%

------------------------ --------------------

Base estimada R$ 12.000,00

Alíquota do IR x 15%

------------------------ --------------------

IR devido R$ 1.800,00

Março/1998 : Lucro Real até 31/03 R$ 30.000,00

Alíquota do IR x 15%

---------------------------- ---------------------

IR apurado R$ 4.500,00

Como a pessoa jurídica pagou o valor de R$3.600,00 correspondente ao imposto relativo aos meses de janeiro e fevereiro e como o imposto calculado com base no lucro real do período compreendido a partir 1° de janeiro até 31 de março/1998 resultou no valor de R$4.500,00, a mesma poderá reduzir o pagamento do imposto, pagando o valor de R$900,00 (R$4.500,00–$3.600,00) ao invés de pagar o valor de R$1.800,00 apurado com base na estimativa de março/1998.

A diferença verificada, correspondente ao imposto de renda pago a maior, no período abrangido pelo balanço de suspensão, não poderá ser utilizada para reduzir o montante do imposto devido em meses subseqüentes do mesmo ano-calendário, calculado com base na receita bruta e acréscimos.

Caso a pessoa jurídica pretenda suspender ou reduzir o valor do imposto devido, em qualquer outro mês do ano-calendário, deverá levantar novo balanço ou balancete do período em curso.

O pagamento do imposto de renda relativo ao mês de janeiro de 1998 poderá ser efetuado com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução, se ficar demonstrado que o imposto devido no período é inferior ao calculado por estimativa .

Os balanços ou balancetes de suspensão ou redução deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário até a data fixada para pagamento do imposto do respectivo mês. Esses balanços ou balancetes somente produzirão efeitos para fins de determinação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido do período em curso.

Para os efeitos desse subitem, considera-se período em curso aquele compreendido a partir de 1º de janeiro ou o do início de atividade até o último dia do mês a que se referir o balanço ou balancete. O imposto devido no período em curso é o resultado da aplicação da alíquota do imposto sobre o lucro real, acrescido do adicional, e deduzido, quando for o caso, dos incentivos fiscais de dedução e de isenção ou redução.

Considera-se imposto de renda pago, a soma dos valores correspondentes ao imposto de renda pago mensalmente por meio de Darf , ao imposto de renda retido na fonte sobre receitas ou rendimentos computados na determinação do lucro real do período em curso, inclusive o relativo aos juros sobre o capital próprio, ao imposto de renda pago sobre os ganhos líquidos, à compensação de pagamento indevido, à compensação do saldo negativo de IRPJ de anos anteriores, à compensação solicitada por meio de processo administrativo nos termos da IN SRF n° 21, de 1997, e IN SRF n° 73, de 1997, e à compensação autorizada por Medida Judicial.

Para fins de determinação do resultado contábil, a pessoa jurídica deverá promover, ao final de cada período de apuração, levantamento e avaliação de seus estoques, segundo a legislação específica, dispensada a escrituração do livro "Registro de Inventário". A pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a contabilidade, somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto com a contagem física, ao final do ano-calendário ou do encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica.

O resultado do período em curso deverá ser ajustado por todas as adições determinadas, exclusões e compensações de prejuízos fiscais admitidas pela legislação do imposto de renda. A demonstração do lucro real relativa ao período abrangido pelos balanços ou balancetes de suspensão ou redução deverá ser transcrita no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. A cada balanço ou balancete levantado para fins de suspensão ou redução do imposto, o contribuinte deverá determinar um novo lucro real para o período em curso, desconsiderando aqueles apurados em meses anteriores do mesmo ano-calendário. As adições, exclusões e compensações de prejuízos fiscais computadas na apuração do lucro real, correspondentes aos balanços ou balancetes, deverão constar, discriminadamente, na parte A do LALUR, para fins de elaboração da demonstração do lucro real do período em curso, não cabendo nenhum registro na parte B do referido livro.

Ocorrendo apuração de prejuízo fiscal, a pessoa jurídica estará dispensada do pagamento do imposto correspondente ao mês em que foi levantado o balanço ou balancete de suspensão ou redução.

fonte:RFB

att

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