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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Salário família na licença-maternidade

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:10

Tenho um cliente, cuja empregada entrará de licença-maternidade esta semana. Ocorre que ela já tem um filho e faz jus ao benefício do salário família. Pergunto: no período em que ela estiver de gozando a licença, ela fará jus a este benefício, devendo ser também deduzido do valor a recolher para o INSS, como ocorre com empregados na ativa? Ou tão somente terá direito ao benefício do salário família, voltando a recebê-lo, assim como o do bebê que está para nascer, assim que voltar a trabalhar? Desde já agradeço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:18

Boa tarde Caio.

O salário-família começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício.
Tenho mães que deram entrada no auxílio maternidade no oitavo mês de gravidez, e quando o bebê nasceu, já enviaram a certidão de nascimento para o RH.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:20

Olá Caio

Durante o afastamento a responsabilidade pelo pagamento do salário-família é da empresa, portanto, dos filhos já existentes a empresa continuará a fazer o pagamento e compensação, juntamente com o salário maternidade. Do filho recém nascido, assim que a empregada apresentar a certidão de nascimento da criança.

Art. 234, caput, da Instrução Normativa INSS nº 20/2007 Previdência

Att,

Vânia Zaniratto

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Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 16:12

Caio Boa Tarde!

Creio que entendi sua dúvida... Ela já tem um filho fazendo jus ao salário família referente a este filho. Ao se afastar para gozo de sua licença maternidade, ela continuará fazendo jus a esta cota de salário família que já lhe era paga e deverá continuar recebendo enquanto esta criança não completar seus 14 anos de idade. Tão logo ela te apresente a certidão de nascimento do recém nascido, ela passará a fazer jus a outra cota de salário família.

O cálculo é simples... seu recibo de salário deverá ser calculado como se ela estivesse na ativa. Apenas devemos atentar para o fato de que, tão logo o médico a afaste oficialmente, o termo "salário" deverá ser substituído pelo termo "Salário Maternidade" no seu recibo de pagamento.

Resumindo: o fato de estar afastada para gozo de salário maternidade não desobriga a empresa do pagamento daquela cota de salário família ao qual ela já tinha direito anteriormente.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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