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CONTABILIDADE

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2006 | 07:29

Oi Nadjane,

Tecnicamente o primeiro lançamento do Livro Caixa de uma empresa, deve ser o reconhecimento do Capital integralizado em moeda corrente do país, isto é, a entrada do primeiro dinheiro na empresa.

De acordo com esclarecimentos prestados pela Receita Federal à época sobre a Lei nº 8.541/1992 (com relação às empresas tributadas com base no lucro presumido) e sobre o Simples (art. 7º da Lei nº 9.317/1996, art. 190 do RIR/1999 e questão 79 - Perguntas e Respostas - Boletim Central nº 55/1997):

a) não existe obrigatoriedade de registro do livro Caixa na Receita Federal ou em qualquer outro órgão ou repartição;

b) o livro deverá conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo contabilista responsável e pelo representante legal da pessoa jurídica.

A critério da empresa poderão ser utilizados os modelos de livro Caixa comercializados pelas papelarias ou adotar modelo próprio que atenda às suas necessidades.

Se a escrituração for feita por processamento de dados, os formulários deverão ser numerados seqüencialmente, mantida a obrigatoriedade de lavratura dos termos de abertura e de encerramento. Concluída a escrituração, os formulários deverão ser encadernados.

A escrituração deve ser feita sem espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transporte para as margens.

Considere que a dispensa da escrituração regular para as empresas citadas só ocorre no âmbito da Receita Federal. Vale dizer que a legislação comercial e o CRC, exigem escrituração regular, obedecendo as Normas Contábeis com todos os livros pertinentes devidamente encadernados e registrados.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 14:35

Oi, Saulo...queria muito tirar algumas dúvidas...Sou iniciante na contabilidade e estou com duas empresas q vieram de uma outra contadora...Uma empresa tem CEI (escrit.adv.) e a outra é uma ME Simples(com.varejista)...Acontece q a contadora anterior só fazia pra empresa com CEI a folha de pagto e os impostos gerados por ela...e para a ME, só fazia escrit. fiscal.
A minha dúvida é se ela não devia ter feito escrit. contábil de todo aquele tempo...e agora, como devo proceder? Tenho lido muito a respeito e creio q há necessidade da escrit. do Livro Caixa; Inventário e Entradas/Saídas. Vcs podem me ajudar??
Obrigada!!!
Simone

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