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Venda de Imóvel sendo a empresa vendedora EPP

Vallivian Victor

Vallivian Victor

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 11:45

Bom dia Srs.
Por favor, meu Cliente é uma Empresa EPP.
Está com uma venda para ser efetuada de um Imóvel e o cartório "alega" que não pode ser empresa EPP e seria apenas EIRELI para ser legal.
Qual o fundamento legal nisso ?
Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:57

A obrigatoriedade do FCONT é somente para empresas do Lucro Real.

Desconheço tal "proibição". Dê-nos mais informações acerca das atividades da empresa, do imóvel que está vendendo e principalmente quais as alegações do Cartório.

...

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 15:08

Me corrija se eu entendi errado meu amigo Vallivian:

Seu cliente EPP provavelmente deve ser empresario individual e o cartório está disendo que você deveria ser uma EIRELI para liberar as certões do imovel para venda é isso?

1º Pergunta: Existem debitos fiscais e financeiros no CNPJ, CPF e no imovel do seu cliente?
2º Pergunta: O imovel está em nome da empresa ou do seu cliente?
3º Pergunta: De fato qual a opção trbutaria, o regime e o tipo de entidade que seu cliente tem?

Precisamos de mais detalhes meu amigo.






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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