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Recuperação Judicial/Falência - Obrigatoriedades

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 21:37

Olá Fábio!

Sim... Você deve realizar a entrega de "todas" as declarações com data da homologação da sentença judicial que determinou a falência.

Segundo a IN 1005/2010, em seu art. 27, você deve realizar a baixa até 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato que determinou liquidação da sociedade.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
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