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Acidente de trabalho e Previdência Social

DANIEL DA ROCHA CELESTINO

Daniel da Rocha Celestino

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 11:37

Olá...
Temos um funcionário que se acidentou na empresa dia 17/03/2014 pegou atestado de 15 dias e depois ficou pelo INSS até o dia 31/05/2014.
No dia 01/06/2014 ele deveria trabalhar, porem dia 28/05/2014 ele remarcou uma nova pericia INSS que será realizado apenas no dia 02/07/2014. Esse período de 01/06/2014 a 02/07/2014 como devo fazer já que o funcionário esta aguardando INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 14:44

Daniel, boa tarde.
Você deve verificar com o seu depto médico, qual e a opinião do médico da empresa/clinica conveniada.
Você mencionou Acidente de Trabalho, sendo assim o empregado tem estabilidade provisória de um ano após alta do INSS, (além disso verificar a convenção coletiva de trabalho), Daniel além disso em alguns casos o empregado tem estabilidade até a aposentadoria, isso em virtude da gravidade do acidente, e por isso que menciono consultar o médico da empresa, só ele poderá autorizar se há ou não possibilidade de dispensa.(após a estabilidade).
Já presenciei caso em que o empregado não teve mais condições de exercer a função/setor, e foi deslocado para uma função/área compatível, onde o INSS solicitou a adaptação, ou seja, o empregado era soldador e deslocado para serviço administrativo(portaria) isso até o mesmo se aposentar ou solicitar demissão.

DANIEL DA ROCHA CELESTINO

Daniel da Rocha Celestino

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 07:24

Carlos, neste caso no acidente de trabalho o funcionário perdeu um pedaço do dedo(unha). Segundo o funcionário quer apenas trabalhar se for na função de vigia noturno(desde o momento de sua admissão quer trabalhar como vigia). Acreditamos que ele está aproveitando a situação do acidente para não querer trabalhar. então a pergunta é: Esse período de 01/06/2014 a 02/07/2014 como devo fazer já que o funcionário esta aguardando nova perícia no INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:18

Daniel, bom dia.
Comunique a ele que sua alta foi dia 31/05/2014 sendo que a partir do dia 01/06 os dias não trabalhados serão considerado como falta.
Mas faça isso por escrito.
E também comunique ao depto juridico(se tiver) e também ao depto médico.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:06

Nesse caso, não deveria a empresa aguardar o resultado da perícia, pois se o médico perito atestar que o mesmo está incapacitado para o trabalho e o empregado trabalhou nesse tempo, pode gerar reclamação trabalhista e, o inss é quem vai arcar com o custo dos vencimentos e se o médico disser que o mesmo já está apto para o trabalho a empresa faz a baixa do afastamento no dia 31/05 e coloca o empregado na folha de pagamento. São situações difíceis pois o próprio inss está demorando muito no agendamento das perícias e seu retorno quando o empregado entra com recurso.
Agora, quanto ao empregado escolher qual setor quer trabalhar após o acidente, a empresa tem que enviá-lo para o seu médico do trabalho e após a avaliação achar que não tem condições para trabalhar na função anterior, se a empresa quiser reenquadrá-lo noutra é aceitável e caso contrário, deve enviar novamente ao inss que fará sua requalificação noutra função dentro da própria empresa e o inss vai pagar o afastamento durante esse período.

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