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Construção civil - obra escriturada

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 18:29

Boa noite!

Consegui um cliente que é uma Construtora de Edifícios. E ele me fez um questionamento hoje que eu não soube responder e fiquei de verificar e dar resposta depois:
Quando a empresa regulariza a obra, faz a DISO e paga a diferença de INSS correto? Então, falaram com ele que se a empresa trabalhar com obra escriturada, não paga a diferença de INSS. Se escriturar todo mes as entradas e saidas. Alguém ja ouviu falar disso?

E outra pessoa tambem falou com ele que se ele regulariza a obra pela empresa, nao paga a diferenca de INSS. Isso procede?

Muito obrigada a todos!!

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 00:23

Existem duas maneiras de se regularizar uma obra no INSS:
1. Por aferição indireta - onde é calculado o valor devido e o mesmo deverá ser pago integralmente.
2. Através da Contabilidade, onde vai-se até a RFB e obtém-se o CND da obra imediatamente, e depois os auditores vão até a empresa e fazem o levantamento da contabilidade, caso a mesma tenha recolhido até 70% do valor que era devido, não precisará pagar a diferença.
3. Pode ocorrer também da contabilidade ser desclassificada, por inconsistências e o valor a pagar ser calculado por aferição indireta.

APARECIDA MOTA
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:04

Aparecida, bom dia!
Então deixa ver se eu entendi.. Na segunda hipótese, a empresa não precisa fazer a DISO e trabalha com a Contabilidade? Sabe me dizer o termo específico para este procedimento?
Sabe onde encontro detalhes mais a fundo? Estou precisando passar uma resposta consistente para a empresa.

Muito obrigada!

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 19:31

1. Precisa fazer o DISO de qualquer forma, e dirigir-se até a RFB e solicitar a regularização da obra.
2. No caso de Aferição Indireta, leve todos os documentos e o requerimento para que o pagamento seja por aferição indireta, se o valor devido tiver sido pago, emite-se o CND da obra imediatamente, caso haja valores a pagar, será emitida a GPS correspondente, depois de pago, será emitida a CND, assim, o CEI será encerrado.
3. Já a regularização pela contabilidade deverá ser feita da mesma forma, levando-se o DISO e todos os documentos até a RFB, só que a CND será emitida imediatamente e somente depois o auditor irá conferir a contabilidade para poder encerrar o CEI. Veja aqui

APARECIDA MOTA
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 13:46

Aparecida, boa tarde!
Também estive na RFB para pegar maiores informações. No caso da contabilidade regular, me falaram que tem que informar a contabilidade para receita mensalmente, e lá me informaram que é só quando for fazer a regularização. Sabe me informar melhor sobre isso?
Pois aqui na minha cidade são muito raros os casos de regularização de obra pela contabilidade, o pessoal prefere fazer pela aferição mesmo.

Obrigada!

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