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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestado Acompanhamento Mãe-Idosa (maior de 70 anos) tem val

Lilian Almeida

Lilian Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 12:15

Prezados(as):


Se o individuo possui uma mãe de 74 anos que está em um tratamento e necessita ir ao Hospital fazer exames e consulta médica 1 vez ao mês e esta mora na Zona rural e precisa ir ao especialista que fica a cerca de 100 Km da cidade que ela reside e só possui um filho com veiculo próprio que sabe de locomover na "capital" e este trabalha em regime de CLT a mais de 3 anos em uma determinada empresa e a certa de 3 meses tem se ausentado 1 vez ao mês do seu trabalho para acompanhar a mãe e tem apresentado além do atestado médico o relatório médico.A cerca de 30 dias a empresa informou que o atestado não tem valor e que não irá abonar as horas e que ele terá que fazer banco de horas para que ele não fique com saldo negativo na empresa.

Necessito saber em que lei me embasar para assegurar um direito que até o momento acredito existir, pois creio que Mãe idosa é parente e deve ser assistida como rege o ESTATUTO DO IDOSO.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 12:45

Olá Lilian Almeida

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.

Cabe o bom senso da Empresa que muitas vezes não existe =/

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:29

Lilian veja bem...

O atestado é de acompanhamento, por não ser do próprio empregado.
Isso justifica a falta, mas não necessariamente abona.

Injusto, mas infelizmente é o que temos!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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