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Compensação de GPS meses distintos

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 14:22

Boa Tarde Colegas,

Preciso da ajuda de vocês para a seguinte situação:

Meu cliente optante pelo Simples Nacional, informou em atraso que recebeu auxilio doença de janeiro até abril/2014. No caso esta empresa é individual, não tem funcionários e somente o empresário retira pró-labore.

Acontece que nos meses janeiro e fevereiro foi calculado e feito SEFIP como se ele tivesse tido pró-labore e foram pagos os GPS. Somente em março que ele avisou então não lançamos o pró-labore e o SEFIP foi sem movimento.

Agora restam as dúvidas:

- Nos meses de janeiro e fevereiro que ele pagou o GPS indevidamente, posso pedir compensação para os meses que ele voltar a retirar o pró-labore?

- Se sim, como deve preencher no programa da SEFIP o período de inicio e fim da compensação? Devo fazer a compensação individual (cada mÊs) ou posso somar os valores dos 2 meses pagos e informar período inicio 01/2014 e fim 02/2014?

Conto com a ajuda de vocês.

Danielle.

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 14:41

Danielle, Boa tarde,

Poderá sim fazer o pedido de restituição ou compensação,

Para isto primeiramente você deve retificar as GFIP´s dos meses de janeiro e fevereiro,

No site do INSS, tem algumas instruções para este caso clique aqui, persistindo as dúvidas, volte a postar.

Att

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 14:10

Ronaldo, obrigada.

Então devo retificar a GFIP de janeiro e fevereiro para ficar sem movimento ou devo excluí-las e entregar uma nova sem movimento?

E para compensação eu somo os valores das 2 GPS pagas e uso para compensar nos meses futuros?

Gostaria de detalhamento mais na prática, cheguei a ler o site do INSS mas não esclareceu minhas dúvidas 100%.

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 15:07

Danielle, Boa tarde

Só é necessário excluir quando se faz com código errado, exemplo, era para ser 150 e foi transmitido 115,

Para transmissões com mesmo código a última transmissão substitui a anterior, então o correto é retificar e/ou retransmiti-la considerando "Sem movimento", assim o sistema da previdência entenderá que houve pagamentos indevidos,

Os sistemas de folha de pagamento, normalmente se cadastra o valor total a compensar, com isto ele já vai compensando até zerar o saldo, não sendo necessário o cadastro todo mês do valor a ser compensado,

Espero ter ajudado.

Att.,

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:20

Olá Ronaldo,

Foi feita (erroneamente) a exclusão das 2 GFIPS 01 e 02/2014 e transmitidas novamente Sem movimento.

Fiz uma pesquisa no INSS e consta ausência destas 2 gfips é possível fazer com que elas voltem ao sistema? Na consulta ao extrato de contribuiçoes constam as GPS recolhidas nestes meses.

Aguardo sua ajuda.

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 13:11

Danielle, Boa tarde!

Se foi feito a transmissão das GFIP´s sem movimento, então não terá problemas de ausência de declaração, esta pendência será provisória até que os registros da transmissão sejam validados pelo sistema do INSS, o que geralmente demora mesmo alguns dias.

Att

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 22:32

Busco resolver o seguinte problema: Uma empresa construtora CNPJ possui uma obra própria CEI, em determinada competência recolheu valor a maior na GPS CEI, então busco saber se posso fazer compensação nas GPS futuras, porém, justamente a competência recolhida a maior foi a ultima competência da obra pois a obra encerrou. Neste caso posso compensar este valor recolhido a maior na GPS CEI em outra GPS futura a ser recolhida no CNPJ do administrativo?

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