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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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opção pela lei 12.973 de 2014

JOAO ANTONIO REBELO RODRIGUES

Joao Antonio Rebelo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 19:48


Ilustres colegas Contadores e Profissões afins

A IN 1469 de maio de 2014 traz a forma das sociedades optarem pelas regras de lei 12.973 de 2014 ou seja na DCTF da competência de maio haverá um local para essa opção.
Mas a questão mais importante é conhecer se algum colega identificou alguma pegadinha da RFB , para o caso de optar ou não optar.
Em linhas gerais a opção parece boa , pois acaba com livros com o FCONT , LALUR , para quem está no lucro real . Neste caso me parece que a didática dos ajustes ao resultado contábil apurado pelas normas contábeis para chegar no resultado final ganha clareza , pois vamos partir de um ponto ( contabilidade) e fazer ajustes para mais oi para menos para chegar no resultado fiscal . Para as empresas do lucro presumido , considerando que grande parte destas sociedades têm estruturas mais simples , não sendo em boa parte afetadas pelas normas emitidas pelos CPC"s , a mim me parece de forma geral que optar ou não. não traz diferença significativa , já que a base dos tributos é a receita pura da atividade . Também pelo que entendi a base da receita para o PIS e COFINS , não incluirá receitas financeiras , equivalência patrimonial e demais receitas não ligadas diretamente ao negócio ( não houve a temida expansão da base do PIS e COFINs )

então o que acham , em especial para o lucro presumido , cujo numero de empresas é bastante numeroso ( o numero de empresas que usam lucro real é bastante reduzido) vale a pena optar pela lei ou não . Lembrando que em caso de não opção agora , a mesma será obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2015

agradeço comentários
Joao A R Rodrigues

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