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Sped Contribuições - Associação Sem fins Lucrativos

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 10:07

Bom dia!!

Associação sem fins lucrativos, CNAE 9430800, que recolhe Pis sobre folha está obrigado a entrega do Sped Contribuições?

Obrigado!

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 10:19

Bom dia,

EFD/CONTRIBUIÇÕES – ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Equipe Portal Tributário

As normas da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Sociais (EFD/Contribuições) são complexas e confusas ao mesmo tempo, gerando as mais variadas dúvidas.

A EFD-Contribuições é um instrumento fiscal relativamente novo, originalmente foi instituída por intermédio da Instrução Normativa SRF 1.052/2010 e atualmente encontra guarida na Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Sujeitam-se à obrigatoriedade de geração de arquivo da EFD/Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram: Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita.

Como uma das exceções, as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cuja soma dos valores mensais do PIS e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), estão dispensadas da apresentação da EFD/Contribuições.

Olhando por um aspecto mais prático essa é a mesma regra que atualmente vige para a apresentação ou não do DACON

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 10:36

Taise,
Bom dia!!

A desobrigação abrange, além dos R$10mil, o mês de dezembro?

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Selma Maria

Selma Maria

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:39

Estou com dificuldades em preencher a EFD, no meu caso a instituição recolhe Cofins s/faturamento e Pis s/folha. Ao preencher aponta erros no bloco M 200, mas ao preenche-los o numero de erros aumentam, vocês estão com o mesmo problema, qual seria a solução ou um caminho que eu possa seguir.

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