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Perda do prazo para inscrição no Simples Nacional

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 21:23

Boa noite caros amigos!
Perdi o prazo de 180 dias para opção pelo simples nacional, porém a empresa que foi aberta neste ano, ficará inativa e dessa forma darei entrada no simples em janeiro de 2015.
Dessa forma, gostaria de saber quais declarações eu devo fazer já que a empresa permanece inativa e ainda sem opção pelo simples nacional.

desde já agradeço a todos, grande abraço!!!

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 09:31

Olá Magno.

Neste caso, se a empresa tiver inscrição estadual, deverá entregar GIAS mensais "sem movimento", para que a inscrição não fique inapta.
Para a Receita Federal, deverá entregar o DCTF e EFD Contribuições, ambas ref. o mês de Dezembro, informando todas as competências que ficou sem movimento. E por fim, a declaração de Inativa referente ao ano calendário 2014.
Entregue as Gfips deste período que a empresa ficar sem movimento, inclusive a do 13º, para não gerar pendencias na previdência. E também, não esqueça da RAIS NEGATIVA, se ela não tiver registrado funcionário.

Bom, acredito que serão apenas essas as obrigações que você terá com esta empresa.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 14:22

Magno Júnior Caraça Campos, o EFD contibuições e o EFD Fiscal devem ser entregues normalmente, apenas a DCTF com exigibilidade em dezembro informando todas inativas

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:43

Marcelo.

Em relação à EFD CONTRIBUIÇÕES, a Instrução Normativa RFB 1252/2012 diz o seguinte:

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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