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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST Pis/Cofins para CFOP 5401

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:50

Erich, bom dia.

Depende da posição de sua empresa,

Se sua empresa for RPA;
CST 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.

Se sua empresa for Simples Nacional;
CST 49 - Outras Operações de Saída.

Fraterno abraço,

Richard

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 13:43

depende de uma outros fatores,alem do cfop.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:00

Erich,

O CST referente ao PIS e COFINS não se confunde com as CFOPs de operações de venda/revenda.

Para determinar esse CST deverá ser levado em conta a operação em si (o que inclui as partes envolvidas) e o produto comercializado.

Por exemplo: Um produto pode estar sujeito a substituição tributária de ICMS (CFOP 5.401) e ao mesmo tempo ter alíquota 0 de Pis e Cofins (CST 06) ou ser tributado normalmente (CST 01)


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Fabio Turri

Fabio Turri

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 10:23

Bom dia!

Em todas as tabelas oficiais que encontrei, o CST de PIS / COFINS para o CFOP 5.401 e 6.401 constam como 08.

Vocês conseguem me informar qual é a base legal para se considerar o CST 01 conforme citado acima?

Verifiquei na Lei 9.718/98 as receitas sujeitas ou não à incidência e nesta, não faz distinção entre as operações.

Obrigado!

Fabio Turri

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:08

Bom dia, Fábio. Como eu disse, o CST do PIS e COFINS não se confunde com C.FOP

Vou usar seu exemplo. Aqui na Bahia, as indústrias (na condição de substituto tributário de ICMS) que vendem "Vodka" utilizam a CFOP 5.401 porém a CST do PIS é 01, porque a operação é tributada sob a alíquota básica (não tem tributação monofásica, substituição, etc.)

Já os que vendem cerveja, utilizam a mesma CFOP (5.401) porém a CST não é mais a 01, pois o produto estará sujeito a alíquota diferenciada de PIS e COFINS.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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