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dispensa na carteira de trabalho por recisao indireta

esterfania

Esterfania

Bronze DIVISÃO 3, Atendente Farmácia
há 9 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 23:44

trabalhei na minha empresa 1 ano e 4 mes mas tive problemas e entrei na justica pra pedir recisao indireta, e nao fui mais trabalhar, fiquei 9 meses(que foi ate agora em junho) esperando a audiencia mesmo asim a empresa nao me mandou embora , agora saiu a audiencia e eu ganhei a causa com indenisaçao moral so que por algum motivo nao sei porque minha advogada pediu pra assinar a data de saida no mes em que eu nao fui mais trabalhar que foi setembro de 2013.
totalizando da entrada da minha empresa o tempo que trabalhei e o tempo que fiquei afastada da daria 2 ano e um de empresa.
a minha pergunta é?

minha advogada e a empresa pode fazer isso colocar como si eu tivesse sido mandado embora o ano passado sendo que minha carteira ate semana passada estava assinada.
ainda eu estava recebendo salario maternidade e falta duas parcela pra mim receber. ela disse que fez isso pra mim poder receber essas duas ultima parcela isso procede? sera que eu vou cconseguir receber realmente ?

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 07:00

Cara Esterfania...

Se você ajuizou Reclamatória Trabalhista alegando rescisão indireta, a data anotada como sendo o afastamento TEM QUE SER o dia em que você parou de trabalhar. Daí em diante não lhe serão devidos salários, visto que salário é a contra-partida pelos serviços prestados. Como citado, não houve prestação de serviço e, por isso, não deve haver a contra-prestação que é o pagamento de salário. Portanto minha opinião técnica é de que não foi sua advogada quem anotou em sua CTPS a data de saída como sendo sem setembro, e sim você mesmo quando solicitou a rescisão indireta, ou seja, ela pode até ter anotado mas por ordem do juízo, pois a Lei assim determina e sua advoga somente cumpriu a sentença prolatada pelo juízo.

Quanto a recebimento do salário maternidade, ligue para o nº 135 e tire suas dúvidas diretamente com eles da Previdência Social. Por este número você poderá até agendar a perícia médica, se for o caso. Porém preciso lhe adiantar que, incluída nos valores indenizados pelo deferimento de sua reclamatória trabalhista, é possível estarem embutidas esta duas parcelas do seu salário maternidade. Precisaria uma análise mais minuciosa da sentença prolatada para dar uma opinião concreta sobre o assunto.

Espero ter podido ajudar pois tive uma enorme dificuldade em entender sua dúvida.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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