Boa Tarde,
Thiago, acredito que isso responderá sua pergunta, (respondeu a minha tbm)
Sobre a reabertura do REFIS, também chamado REFIS DA COPA, o prazo foi reaberto inicialmente com a Portaria nº 009/2014, fixando o prazo até o dia 31/07/2014, não sendo alteradas as condições de adesão. No entanto, 09 (nove) dias após, foi publicada a Lei 12.996/2014, prevendo o prazo de adesão para o dia 29/08/2014 e para as dívidas vencidas até 31/12/2013. Na data de hoje, 10/07/2014 foi publicada Medida Provisória nº 651/2014, fixando o prazo para a adesão ao parcelamento somente até o dia 25/08/2014. Os demais requi sitos permanecem alterados.
Só poderão ser parcelados os débitos vencidos após 31/12/2013.
Neste caso, somente os débitos que não tenham sido parcelados até o dia 19.06.2014 poderão ser pagos ou parcelados.
Os débitos que foram parcelados na forma dos parcelamentos especiais, abaixo, que tiverem saldos remanescentes, mesmo tendo ocorrido rescisão ou exclusão, poderão ser pagos ou parcelados:
a) Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 ;
b) Parcelamento Especial (PAES) da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 ;
c) Parcelamento Excepcional (PAEX) da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006 ; e
d) Parcelamentos ordinário e simplificado da Lei nº 8.212/1991, de 1991 , artigo 38 , e da Lei nº 10.522 , de 2002, artigos 10 a 14-F .
Para o caso dos parcelamentos ordinários e simplificados mencionados na letra "d" aplica-se somente para os concedidos até dia anterior da publicação da Lei nº 12.996/2014 , ou seja, até 19.06.2014 .
Débitos que foram parcelados em outras formas de parcelamento, inclusive os renegociados pela Lei nº 11.775/2008, não poderão ser pagos ou parcelados na forma desta portaria conjunta.
Os saldos remanescentes dos débitos parcelados anteriormente nas modalidades mencionadas acima que forem pagos ou parcelados devem ser comunicados formalmente à RFB e PGFN a desistência destes parcelamentos para a migração dos saldos remanescente.
A comunicação deve ser feita nos endereço eletrônico da RFB < http://www.receita.fazenda.gov.br > e da PGFN < http://www.pgfn.fazenda.gov.br >, respectivamente.
Base legal: Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , reaberto pelo artigo 2º da Lei nº 12.996, de 20 de junho de 2014 e apresentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 15 de outubro de 2013 (DOU de 18.10.2013) e alterada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 10 de junho de 2014(DOU de 11.06.2014) ; MP 651/2014 (DOU 10.07.2014).
acho que outros usaram tbm.
esperto ter ajudado =)
Att.,