x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.031

acessos 431.520

REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 21:26

Boa noite João,

O Artigo 13º da Lei 11941 dispõe que:

Art. 13. Aplicam-se, subsidiariamente, aos parcelamentos previstos nos arts. 1º , 2º e 3º desta Lei as disposições do § 1º do art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, não se lhes aplicando o disposto no art. 14 da mesma Lei.

O citado Artigo 14-A de Lei 10522/2002 - também incluído pela Lei 11941/2009 - trata de reparcelamento e não de parcelamento.

Art. 14-A. Observadas as condições previstas neste artigo, será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Entretanto devo-lhe desculpas, é seu entendimento e tenho que respeitá-lo.

...

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 08:49

Bom dia colegas!

Estou com uma duvida, consolidei a negociação do parcelamento e não deu saldo devedor, verifiquei que as parcelas de antecipação e demais parcelas pagas até 31/08/2015 não foram abatidas no parcelamento, como fica esse saldo que pagamos até agora? como será abatida no parcelamento?

Obrigado.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:53

bom dia,

pessoal, leiam as outras paginas do topico..

estão fazendo demasiadamente os mesmos questionamentos, que já foram sanados em paginas anteriores.

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
ALAN PIERRE BATISTA VAZ

Alan Pierre Batista Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 12:33

Pessoal...

Me ajuda... estou com uma dúvida urgente..

Estou com uma dúvida sobre o REFIS que está em consolidação, você poderia me ajudar?

Então teve alguns debitos que não foi incluido na memoria de calculo do pedido em agosto de 2014, mas agora na consolidação eu posso incluir esses debitos?? o que acontece se eu incluir esses debitos?

Tem como eu verificar o saldo devedor da negociação que tem que ser pago até 25/09, antes de confirmar a consolidação?



Abraços


--
Alan Pierre Batista Vaz
Consultor Contábil
Luke D

Luke D

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 12:50

Victor Augusto João Guimarães de Lima Neto

Entendo ser ilegal essa restrição à inclusão de estimativas mensais de IRPJ/CSLL no Parcelamento da Lei nº 12.996/14. E, inclusive, já estou preparando medida judicial para cliente que tem valores relevantes nessa situação.

Minha análise está em um outro tópico deste Fourum:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/185721/consolidacao-dos-debitos-lei-n-129962014/m939049

Atenciosamente,

João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:05

Boa tarde, Lucas D.

Não somos os únicos a entenderem desta forma, acredito que até dia 25 a receita ja deve ter se pronunciado.

Caso realmente nao consiga administrativamente, contando com o bom sendo da mesma, ja estarei ingressando mandado de segurança.

Att.:

Joao Neto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:01

Boa tarde Lucas, Victor e João,

Uma vez que todos estão convictos de que devem tomar providências no sentido de que os débitos do IRPJ e CSLL decorrentes da apuração por estimativa, podem e devem ser parcelados, façam-nos a gentileza de futuramente postar o resultado de tais atitudes para que possamos acompanhar, saber do desfecho e aprendermos mais.

...

Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:50

Prezado Alan Pierre;

Eu posso incluir esses debitos?? o que acontece se eu incluir esses debitos?
R: Pode incluir, mas esteja ciente que terá que pagar até 25/09 a diferença não recolhida a título de antecipação e parcelas mensais até 31/08/2015.

Tem como eu verificar o saldo devedor da negociação que tem que ser pago até 25/09, antes de confirmar a consolidação?
R: No portal ele vai totalizar os valores. O valor que vc incluir, lança na sua planilha original e apura a diferença, para não se surpreender.

Antes de incluir, verificar se os mesmos não estão prescritos, pois já me deparei com essa situação nessa consolidação.

Ederson Volnei Fischer
VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 16:37

Saulo, estou preocupada

fiz adesão em 2014 de empresas que era lucro presumido e tinha débitos ( PGFN, PIS, COFINS, INSS ), e em 2015 passou a ser simples nacional de 01/01/2015 , a receita federal não esta libernando a tela para fazer consolidação, apenas liberou a tela de quem ainda permenace como lucro presumido, sendo assim eu acredito que o prazo sera em 10/2015... mas minha preocupação é já li todos os posts e ainda estou nesta duvida,

de duas ou uma, ou a receita federal esta com problemas no site e "sumiu " a parte onde clico para consolidar ou realmente ela ira disponibilizar para consolidar em 10/2015, por as empresas este ano de 2015 ter optado pela tributação de simples nacional.. ( elas era em 2014, 2013 lucro presumido)

obrigada!!!Saulo e a todos deste fórum vcs ajuda bastante
Valeria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 19:23

Boa noite Valéria,

Se em 2013 sua empresa era do Lucro Presumido e você, quando da adesão - acertadamente - incluiu no parcelamento da Lei 12996/2014 os débitos na modalidade "Demais Débitos e Previdenciários decorrentes da CPRB" administrados pela Receita e ou Procuradoria, se pagou a entrada e as parcelas até 31/08/2015, sem dúvida alguma deveria estar disponível (agora) o aplicativo para consolidação.

Se não está (repito) você deve com relativa urgência juntar todos os comprovantes que provam que você aderiu ao parcelamento e pagou todas as parcelas e dirigir-se a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a exigir que lhe disponibilizem a oportunidade de consolidar tal parcelamento ou que lhe digam porque não o fazem.

...

Adalto

Adalto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:00

Bom dia Valéria e Saulo,

Conforme o Saulo lhe orientou, também juntei os documentos e fui a Receita para verificação. E o que me passaram é que se a empresa esta no ano da consolidação (2015) no Simples Nacional, ela irá consolidar seus débitos "Modalidade Demais Débitos" em Outubro.
Os regimes citados nos prazos se referem ao presente não ao regime em que a empresa estava no periodo abrangido pelo parcelamento, senão, não seria possivel ingresso no parcelamento se a empresa, por exemplo, estivesse no Simples no ano de 2013.


Abraços.


Adalto

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:23

olá Guilherme Henrique,

Quanto ao seu questionamento: "Empresa encontra-se com algumas parcelas da antecipação em atraso, consegue realizar a consolidação mesmo assim ?

Tive 02 casos iguais a esse que vc citou. Consolidei e apareceu a opção(na emissão de darfs) "Gerar darfs das parcelas em aberto?" Ao imprimi-los os valores vieram atualizados até agosto/2015.

Então os donos das empresas resolveram pagar... Me parece que, se não fosse possível entrar no parcelamento, seria barrado já na consolidação.
Espero poder ter ajudado.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:59

Colegas,

Com respeito as empresas que aderiram ao Refis Lei 12.996/2014 e a partir de 01/01/2015 passaram a ser tributas pelo Simples Nacional e não está disponibilizado no e-CAC o link para prestação das informações para consolidação, estive hoje no Plantão Fiscal da Receita Federal em Fortaleza, a pessoa que me atendeu afirmou que diante do que diz a Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.064 de 30/07/2015 o Manual está errado e que as informações para consolidação para estas empresas será em outubro conforme está na portaria.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Adalto

Adalto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:17

Boa tarde Guilherme,

Complementando a resposta da Délia, tive um caso de um cliente que desde Agosto de 2014 até a data da consolidação, tinha 4 parcelas alternadas em aberto, até acreditei que ele seria excluido, mas, no ato da consolidação, foi apontado uma diferença gerando um DARF de "Saldo Devedor" com todas as parcelas inclusas para recolhimento até 25/09 (prazo final para consolidação), com risco de exclusão caso não recolhesse.

Adalto



Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 16:19

Pessoal, uma dúvida simples.

Fiz o parcelamento REFIS, porém não utilizamos de nenhum Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL.

Apenas fizemos a adesão ao parcelamento, e desde então estamos pagando a guia mensalmente.

Precisamos fazer esses procedimentos para consolidação ou apenas deve fazer quem utilizou de prejuízo fiscal, e Base de calculo Negativa?

Obrigado

Luzimar Fonseca
SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:07

Boa tarde, alguém obteve informações de previsão de data para consolidação da reabertura estabelecida pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013? já que a consolidação da 12.966 de 2014 não contempla a reabertura dada em 2013.

ALYSON

Alyson

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:52

Se recolhi um valor a menor nas parcelas, posso compensar nas próximas?

Exemplo , era pra ta sendo recolhido 1.202,00, recolhi 1.200,00 durante 10 meses

posso recolher 1.220,00 na próxima para compensar?

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 18:20

Fonseca Luzimar, a informação do PF e BC Negativa da CSLL é prestada no momento da consolidação, dessa forma e independente de utilizar PF e BC Negativa da CSLL você terá que consolidar seu parcelamento nas datas previstas sob a pena de ser excluído do parcelamento.

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 08:53

Bom dia

Allan Cruz, a Delia Maria Cardoso responde seu questionamento logo acima na mesma página.

Allan Pierre, as multas DCTF de 2013 que venceram em 2013 entram na consolidação da Lei 12.966 de 2014 com abatimento regrado das Multas Isoladas.

Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:19

Boa tarde Sandra,

Não perca seu tempo com desespero antecipado.

A consolidação dos débitos previdenciários ainda não tem data para acontecer.

Art. 17. A RFB e a PGFN estabelecerão, por meio de ato conjunto, e divulgarão, em seus sítios na Internet, o prazo para a realização dos procedimentos de que tratam os arts. 2º e 3º, relativos aos débitos previdenciários, nas modalidades previstas nos incisos I e III do § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, ou nos incisos V e VII do art. 23 dessa mesma Portaria Conjunta

Portaria Conjunta PGFN/RFB 1064/2015

...

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:39

Compartilhando!!!

-----Mensagem original-----
De: FaleRFB10 [mailto:@Oculto]
Enviada em: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 16:01
Para:
Assunto: Re: Pagamentos - Parcelamento ( Geral, Especial, Paex, etc)

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Em complemento a mensagem anterior.

Parcelamento especial – consolidação - Lei nº 12.996, de 2014:
Na lista dos débitos passíveis de serem selecionados para inclusão não foram recuperadas as estimativas mensais de IRPJ e CSLL.
Dessa forma, os contribuintes que tenham intenção de incluir na consolidação tais débitos devem comparecer às unidades de atendimento e protocolar Pedido de Revisão da Consolidação do Parcelamento (com as informações detalhadas sobre os débitos de estimativas a serem incluídos).
Para o detalhamento dos débitos, pode ser utilizado o formulário Dipar, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2009.
É importante ressaltar que o pedido de revisão abrangerá exclusivamente os débitos não recuperados pelo sistema de prestação das informações para consolidação.
Assim, o contribuinte deverá consolidar tempestivamente por meio do aplicativo já disponibilizado os débitos recuperados que pretenda incluir no parcelamento.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
-------------------------------------------------------------

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 19:33

Boa noite Fernando

Grato pro compartilhar conosco o novo posicionamento da Receita Federal,

Isto deve esclarecer dúvidas e solucionar esta pendência de vários contribuintes.

...

Página 67 de 72

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.