Prezados,
Referente a entrega da DCTF com as novas regras que constam alteradas na IN RFB Nº 1.110 de 24/12/2010, não confundir inatividade com ausência de débitos a declarar. Inatividade é quando a empresa não tem qualquer atividade econômica, financeira ou patrimonial, ou seja, está paralisada, portanto não há que se falar em entrega da DCTF. Já quanto a ausência de débitos a declarar tem a ver com a empresa que está funcionando normalmente porém não tem tributos a pagar, por terem sido retidos ou por ausência de faturamento em determinado período, neste caso pelas novas regras entrega-se a DCTF no 1º mês de ausência de débitos a declarar e volta-se entregar novamente somente quando houver débitos declarar. Caso alguém entenda diferente me corrija.