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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Empresas que deixaram de ser inativas

Higino Pizze Rodrigues

Higino Pizze Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 10:45

Prezados,

Empresa vinha até maio de 2014 como inativa, não entregávamos a DCTF, a partir de junho de 2014 volta a ter movimentação financeira.
Simplesmente a partir da competência junho de 2014 volto a entregar a DCTF? Teria mais alguma consequência?

Obrigado.
Higino Pizze Rodrigues

Higino Pizze Rodrigues
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 11:38

Higino Pizze Rodrigues
Bom dia

Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.

A partir do momento que a empresa deixar a condição de inativa, ficará obrigada a entrega da DCTF mensal, desde que tenham débitos a declarar.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 13:50

Bom dia,


Tenho empresas que estão inativas desde o início do ano, entregamos apenas as de DEZ/13 eJan/14, gostaria de saber se essas empresas estão obrigadas a Declarar em Maio/2014 mesmo na condição de inativas pela versão 2.5 e nesse caso o que declarar?

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 14:10

Rubens Pereira
Boa tarde

Estão dispensadas da entrega da declaração todas as pessoas jurídicas e os consórcios, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação.

Ou seja, se determinado mês for entregue e no mês seguinte não ter débitos a declaras, este deve ser entregue, somente a partir do 2º mês sem débitos a declarar é que está dispensado de entregar.

A dispensa da entrega da DCTF para as pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas somente poderá ser aplicado a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação de inatividade.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014 (DOU de 08.07.2014)

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 14:12

Prezados,

Referente a entrega da DCTF com as novas regras que constam alteradas na IN RFB Nº 1.110 de 24/12/2010, não confundir inatividade com ausência de débitos a declarar. Inatividade é quando a empresa não tem qualquer atividade econômica, financeira ou patrimonial, ou seja, está paralisada, portanto não há que se falar em entrega da DCTF. Já quanto a ausência de débitos a declarar tem a ver com a empresa que está funcionando normalmente porém não tem tributos a pagar, por terem sido retidos ou por ausência de faturamento em determinado período, neste caso pelas novas regras entrega-se a DCTF no 1º mês de ausência de débitos a declarar e volta-se entregar novamente somente quando houver débitos declarar. Caso alguém entenda diferente me corrija.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:05

ok, porem a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 - DOU 1 de 08.07.2014,foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e diz o seg.uinte sobre as empresas inativas em 2014:

as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014;

A minha dúvida diante do exposto é a seguinte, se o cliente ficou inativo a partir do mês de março por exemplo, eu poderei entregar a DCTF de abril sem movimento até 31/07/2014 sem multa?

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:10

Caro Rubens,

Sim, as DCTF sem débitos a declarar de 01 a 04/2014 podem ser entregues sem multa até 31/07/2014, entreguei varias para atender as novas regras e não houve multa.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:29

Prezados

As dúvidas com relação as empresas inativas foram totalmente esclarecidas nas respostas dos usuários neste tópico.

Tal por este motivo este será "TRANCADO" para novas interações, ficando disponível a quem desejar para leitura.

Se surgirem dúvidas com relação a DCTF relacionada a outras situações, indico este Tópico que contempla uma séria de informações bastante completas a respeito.

Att..

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