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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA - FRETE DENTRO DO ESTADO

Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 5 setembro 2006 | 08:56

Vou reformular a pergunta:
Aplica-se a substituição tributária prevista para prestação de serviços de transporte rodoviário quando o tomador do serviço é optante pelo Simples Paulista?

Não. A substituição tributária prevista pelo Artigo 317do RICMS/00 não se aplica na prestação de serviço de transporte, cujo tomador seja ME ou EPP optante pelo Simples Paulista.
Artigo 318, I "a"....
Ok?!

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