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ECD CONTABIL e o FCONT também é para as empresas que optaram

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 17:33

Boa tarde

Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013
DOU de 20.12.2013

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.


Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.


fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14202013.htm

joao nildo de souza ferreira

Joao Nildo de Souza Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 15:59

Willian, boa tarde!

Mas, também o art 3º fala sobre o lucro real a partir de janeiro 2014.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

Fiquei na dúvida sobre a obrigação da entrega no lucro real.

sds

João

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 18:23

Joao Nildo de Souza Ferreira


Lucro Real está obrigado.

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

Abraço.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 19:04

Igrejas evangelicas sem atividade de comercio. somente com as ofertas, estão orbigadas ao ECD ?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 07:44

Breno Duarte

Bom dia

www.contabeis.com.br


Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.


Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14202013.htm

Abraço.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 19:25

Obrigado William,

Ajuda muito precisa a sua.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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