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Paulo Cesar G. de Avelar

Paulo Cesar G. de Avelar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 19:03

Boa tarde
Vou implantar o NFC-e em um mercado o mesmo tem 4 caixas.
Minha duvida é o seguinte qual serie deve sair no nfc-e o cliente ja emite NFe serie 1, qual serie deve sair no NFC-e dos 4 caixas ?
OBS: o suporte do sistema disse pr por uma serie pr cada caixa isso ta certo ?

Rodrigo Nazareth dos Santos

Rodrigo Nazareth dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 09:47

Bom dia Paulo Cesar,

e o seguinte, a empresa que trabalho tem clientes em MT que já estão emitindo NFCe. A serie utilizada independente de qual caixa ou maquina tenha emitido o NFCe terá que ser 1.

Lembre-se que a NFCe segue as mesmas regras impostas a NFe, mudando somente o layout do DANFE e mais alguns detalhes.

Entenda o seguinte, hoje a NFe inicia com série 1(as series vão de 001 a 999) com uma mascara de numeração de nota 000.000.000(mascara de 9 caracteres), então para cada série pode ser utilizada os números de 0 a 999.999.999, não e possível virar essa numeração para 1.000.000.000. Quando se chega a numeração 999.999.999 muda-se a série somando mais 1. Por exemplo: supondo que sua NFe tenha atingido a numeração 999.999.999 e tenha a série 1, a sua próxima nota será 000.000.001 com série 2, e assim sucessivamente.

A serie e por empresa e não por caixa/estação de impressão do NFCe, se o caixa 1 emitir uma NFCe com serie 1 o caixa 2 também vai emitir a NFCe com serie 1. Sempre seguindo a mesma sequencia da numeração da NFe.

Observe o que o site do Portal da NFe diz:
"Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?
A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é "55" e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são "1, 1A ou 4".
Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).
Lembrando que a série inicia-se com "1" e não "0" como muitos usam:

Qual o modelo a ser utilizado e a série no caso da emissão de NF-e
O modelo da NF-e é o 55. A série abarca a numeração 001 a 999, sendo que as séries de número 890 a 899 de uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa (quando permitida pela SEFAZ); e as séries de número 900 a 999 de uso exclusivo de NF-e emitidas em contingência e autorizadas no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN.
Veja o link do site da NFe

Consulte o regulamento do ICMS de MT
Oculto3f8?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e - Art. 198-G

"Eu tentei 99 vezes e falhei, mas na centéssima tentativa eu consegui, nunca desista de seus objetivos mesmo que esses pareçam impossíveis, a próxima tentativa pode ser a vitoriosa."
Albert Einstein
Rodrigo Nazareth dos Santos

Rodrigo Nazareth dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 9 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 09:53

Bom dia Paulo,

observe o trecho da pergunta 44: "A numeração da NFC-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. ".

Onde diz "por estabelecimento e por série", entende se que cada estabelecimento possui uma série unica e sequencial para cada modelo de documento.

Veja o seguinte, se for utilizado uma serie para cada caixa, o estabelecimento irá atingir a quantidade máxima de números de notas em pouco tempo. O trecho acima do "pergunta e resposta" da Sefaz-MT não diz que tem que ser uma série por caixa.

E questão de entendimento Paulo, aconselho a você questionar isso ao Sefaz-MT.

Na empresa que trabalho(Soft House), geramos as NFCe's com uma unica série independente do caixa/maquina, nossos clientes de MT podem e geram as NFCe em qualquer maquina que eles quiserem se assim jugarem necessário. Se fossemos gerar as NFCe com uma serie para cada maquina teríamos então 50 ou mais séries para um único estabelecimento.

Como a NFCe esta "engatinhando" ainda tem muitas dúvidas e situações que nem a Sefaz sabe explicar de forma clara. Espero ter clareado mais sua dúvida.

"Eu tentei 99 vezes e falhei, mas na centéssima tentativa eu consegui, nunca desista de seus objetivos mesmo que esses pareçam impossíveis, a próxima tentativa pode ser a vitoriosa."
Albert Einstein
Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 20:40

Boa noite a todos...Estou implantando a Nfce aqui com meus clientes no RJ. Minha dúvida é a seguinte: depois do pedido de credenciamento precisaremos do certificado digital para emitir cada nota? Ou seja se for emitir em 3 máquinas e em até tablet como ficaria a questão do certificado digital? Como ainda não implantei o sistema gera essa dúvida.
Obrigado e tenham uma boa noite.

Ana Michels

Ana Michels

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 11:08

Oi Elizandro o que posso te informar é que em cada sistema pode ser diferente. Mas em lógica seria melhor se o certificado pudesse ficar apenas no servidor, mas vejo casso de clientes com certificado em cada máquina. No tablet também tem como instalar.
Assim que tiver uma posição nos atualiza aqui.
Abraço

Espero ter ajudado!
Avalie minha colaboração.
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"Para ter um negócio de sucesso, alguém, algum dia, teve que tomar uma atitude de coragem, todos os dias!"
Ana Michels complementando Peter Drucker
Leonardo Campos Albero

Leonardo Campos Albero

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:11

Como relação ao certificado,importante salientar que a melhor escolha é o A1 (Arquivo)que dá a liberdade de ser instalado em cada maquina ou em um servidor.

Cordialmente

Leonardo Campos
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:48

Qual sistema utilizam para emissão de NFC-e?

Há sistema disponivel pela RFB ou SEFAZ?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:08

Bom dia;

Uma empresa do Simples Nacional que usa o NFC-e e está cadastrando os produtos para revenda ao consumidor final, tanto os de substituição tributária quanto os normais, qual a CSOSN NFCe deve ser posto? codigo 102 para os produtos normais e 500 para os produtos que tem substituição tributária? ou todos tem que ser codigo 102 já que é para consumidor final? E na parte de PIS/COFINS e IPI, os codigos são 99 e todos os valores zerado? No caso dos produtos que tem Substituição tributária tem que colocar o CEST?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 10:05

Bom dia !
Estou com a seguinte dúvida: mês passado entrei na secretaria da fazenda para emitir alguma notas fiscais paulista. Quando finalizo a emissão, aparece no documento uma chave de acesso e o tipo de documento sendo "Nota Fiscal de Venda do Consumidor (modelo 2)''. Quando vou escriturar esse documento qual espécie eu informo: NFVC (nota fiscal vendo do consumidor) ou NFCE (nota fiscal eletrônica para consumidor final)?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:23

Guilherme Alves dos Santos Ambrosio
Então para efeitos de Sped Fiscal, essas notas emitidas devem ser escrituradas no campo "Nota Fiscal de Venda ao Consumidor" certo? Ou existe algum campo específico para essas notas online? Pois se trata de venda ao consumidor online e não em talão ou esse detalhe não influência?

Att

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GUILHERME ALVES DOS SANTOS AMBROSIO

Guilherme Alves dos Santos Ambrosio

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:35

Então para efeitos de Sped Fiscal, essas notas emitidas devem ser escrituradas no campo "Nota Fiscal de Venda ao Consumidor" certo?
SIM
Ou existe algum campo específico para essas notas online?
NÃO
Pois se trata de venda ao consumidor online e não em talão ou esse detalhe não influência?
- A diferença estará na série/sub-série das notas fiscais.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:39

Guilherme Alves dos Santos Ambrosio
Ambas possuem a mesma série D1. Sendo assim tanto quanto a emissão online como em talão serão no mesmo campo dentro do SPED.
Pra mim pelo fato de gerar uma chave de acesso, a espécie iria mudar também mas pelo visto isso não influência em nada.
Obrigado pela explicação.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 10:41

Bom dia!

Sobre a implantação da NFC-e, alguém poderia me informar qual o prazo para emissão de uma nfc-e referente à uma venda no cartão. Por exemplo: meu cliente faz uma venda no cartão no sábado e quer emitir essa nota apenas na segunda feira.

Outra coisa: existe um limite de valor máximo e mínimo de emissão por nfc-e?

Desde já agradeço.

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 11:04

Cristiane, quanto a venda no cartão, mesmo que o cliente não pedir nota, deve ser emitido, não tem problema se vendeu sábado e vai fazer na segunda, desde que faça no valor das vendas efetuadas no cartão.
Não existe limite máximo ou mínimo de emissão.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 13:29

boa tarde, empresas que emitem cupom eletrônico, como podemos está verificando igual com as notas ficais eletrônicas que utilizamos a agencia virtual tem como consultar para cupom eletrônico emitido?

Memento Mori.

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