Bom dia Paulo Cesar,
e o seguinte, a empresa que trabalho tem clientes em MT que já estão emitindo NFCe. A serie utilizada independente de qual caixa ou maquina tenha emitido o NFCe terá que ser 1.
Lembre-se que a NFCe segue as mesmas regras impostas a NFe, mudando somente o layout do DANFE e mais alguns detalhes.
Entenda o seguinte, hoje a NFe inicia com série 1(as series vão de 001 a 999) com uma mascara de numeração de nota 000.000.000(mascara de 9 caracteres), então para cada série pode ser utilizada os números de 0 a 999.999.999, não e possível virar essa numeração para 1.000.000.000. Quando se chega a numeração 999.999.999 muda-se a série somando mais 1. Por exemplo: supondo que sua NFe tenha atingido a numeração 999.999.999 e tenha a série 1, a sua próxima nota será 000.000.001 com série 2, e assim sucessivamente.
A serie e por empresa e não por caixa/estação de impressão do NFCe, se o caixa 1 emitir uma NFCe com serie 1 o caixa 2 também vai emitir a NFCe com serie 1. Sempre seguindo a mesma sequencia da numeração da NFe.
Observe o que o site do Portal da NFe diz:
"Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?
A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é "55" e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são "1, 1A ou 4".
Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).
Lembrando que a série inicia-se com "1" e não "0" como muitos usam:
Qual o modelo a ser utilizado e a série no caso da emissão de NF-e
O modelo da NF-e é o 55. A série abarca a numeração 001 a 999, sendo que as séries de número 890 a 899 de uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa (quando permitida pela SEFAZ); e as séries de número 900 a 999 de uso exclusivo de NF-e emitidas em contingência e autorizadas no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN.
Veja o link do site da NFe
Consulte o regulamento do ICMS de MT
Oculto3f8?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e - Art. 198-G
"Eu tentei 99 vezes e falhei, mas na centéssima tentativa eu consegui, nunca desista de seus objetivos mesmo que esses pareçam impossíveis, a próxima tentativa pode ser a vitoriosa."
Albert Einstein