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Emissões de Notas Fiscais - OBRIGATORIEDADE

NAYARA BARBOSA

Nayara Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 08:40

Olá pessoal,
Bom primeiramente só gostaria de colocar uns pontos antes de apresentar as minhas dúvidas ref. NF.
Tenho 17 anos e já trabalho na área Fiscal/Contábil , não tenho nenhum curso técnico, apenas conhecimentos com as pessoas que trabalho. Estou no 1º semestre de Ciências Contábeis Na USJT. Uma das minhas responsabilidades na empresa é fazer lançamentos de Notas Fiscais.

Em fim, preferi me apresentar, para que talvez não pensem que sou "uma má profissional". Sou nova ainda e estou aprendendo tudo agora... E por isso estou cheia de ?? na cabeça.
Minhas dúvidas são:

> Existe algum tipo de Lei ou normativas que dizem quais as empresas devem Emitir Notas Fiscais ?

> Tenho um caso de um Seguro de Vida, este veio apenas com o boleto, ela deve(é obrigado) emitir NF ? Tenho muitas duvidas referente a isso, as vezes chegam os processos de pagamentos para mim, mas estes vêm somente com boleto ou uma demonstração simples discriminando os serviços.

Podem me ajudar ?

Obrigada.
Nayara

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 09:30

Nayara Barbosa, bom dia!

Toda Empresa, independente de sua atividade, é passível de emissão de Nota Fiscal, pois é o comprovante legal de seu faturamento.

Procure a Prefeitura de sua cidade, para maiores esclarecimentos. O que posso te adiantar é uma matéria que encontrei sobre o assunto:

sucursalcamposeliseos.blogspot.com.br
ww2.prefeitura.sp.gov.br

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 15:58

Você é de São Paulo, Capital, né?

Então veja este tópico:

www.contabeis.com.br

Acho que deve esclarecer a sua dúvida.

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CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 17:05

A emissão de nota fiscal é considerada pelo nosso regime jurídico como uma obrigação tributária acessória. Somente há emissão de nota fiscal quando a lei assim o exigir.

Não havendo exigência prevista em lei não há obrigatoriedade, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição Federal, art. 5º, inc. II; c/c art. 113 do Código Tributário Nacional).

Tratando-se de tributo de competência federal, é a legislação federal quem regulamentará as obrigações acessórias; se for tributo de competência estadual caberá à legislação estadual; e se for tributo municipal caberá à legislação municipal.

É a Constituição Federal que define as competências tributárias entre União, Estados e Municípios (art. 153 e seguintes), complementadas pelo Código Tributário Nacional e Leis Complementares específicas, tais como a LC 87/96 (ICMS) , a LC 116/2003 (ISS), etc.

Nem todas as operações econômicas estão sujeitas à emissão de nota fiscal, cada uma segue um regime específico.
Normalmente as notas fiscais são emitidas quando há circulação de mercadorias e prestação de serviços, inclusive energia elétrica e telefonia.

Ocorre que a contratação de seguro não é prestação de serviços, e sim contrato equiparado a operação financeira. Para os contratos de seguros o tributo é o IOF, imposto de competência da União Federal (Constituição Federal, art. 153, inc. V).

As obrigações acessórias referente a este tributo estão previstas no Regulamento do IOF - RIOF (Decreto nº 6.306/2007), e não estão sujeitas a emissão de nota fiscal. O documento obrigatório é a apólice de seguros ou bilhete, nos termos do art. 758 do Código Civil.

Conforme sua narrativa, a cobrança está sendo feita por boleto bancário, mas provavelmente a apólice de seguros tenha sido encaminhada anteriormente ou esteja disponível em local público.

Não devemos confundir "operações de seguros" com "corretagem de seguros". A operação de seguros é feita pela Seguradora, instituição financeira, obrigatoriamente constituída em sociedade anônima (Decreto-lei nº 73/66), recolhe o IOF sobre o recebimento dos prêmios de seguros e não emite nota fiscal, emite apólice ou bilhete.

O corretor de seguros é o intermediário que vende as propostas de seguros e as leva até as seguradoras (assim como o corretor de imóveis). O corretor de seguros recebe comissões das seguradoras, e está obrigado a emitir nota fiscal de serviços pelas vendas de seguros (emite NF contra a seguradora).

Att.

Cláudio Toledo Sant'Anna
Advogado - OAB/SP nº 196.633
http://www.linkedin.com/pub/cl%C3%A1udio-toledo-sant-anna/33/a9/281

Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 10:01

Estava com essa mesma duvida ! Obrigado pelo esclarecimento.

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro

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