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FÓRUM CONTÁBEIS

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 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2006 | 13:29

Boa tarde!!

Tenho uma duvida ?Uma empresa cuja atividade seja"REPRESENTAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO." Com registrado no DBE COM CNAE 74.99-3-99 OUTROS SERV PRESTADO PRINCIPAL EMPRESAS "
PODE ENQUADRADO COMO SIMPLES FEDERAL ?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2006 | 13:51

Olá Wilson:

"A Assessoria de Divulgação e Relações Externas da Receita Federal, divulgou, por meio do Boletim Central nº 055 de 24.03.97, uma série de esclarecimentos sob a forma de" perguntas e respostas".


Pergunta - REPRESENTANTE COMERCIAL POR CONTA PRÓPRIA pode optar pelo SIMPLES, já que o inciso XIII do art. 9º da Lei 9.317/96 se refere à atividade de representantes comerciais em gênero, sem distinguir os que operam por conta própria ou em nome de terceiros?



Resposta - A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR CONTA PRÓPRIA constitui, na verdade, atividade comercial para a qual não há qualquer restrição da Lei nº 9.317/96. A VEDAÇÃO CITADA APLICA-SE APENAS À REPRESENTAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS, CARACTERIZADA POR UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO." (g.n.)

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2006 | 16:26

Complementando o amigo Paulo da Costa, o Código 74.99-3-99 só é aceito se a atividade de Prestação de Serviços não constar (de modo algum) na tabela de CNAE e mesmo assim a opção pelo simples pode ser vedada a qualquer momento.
Acesse: https://www.cnae.ibge.gov.br
e digite representação comercial

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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