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Registro de Empregado

FERNANDA SIMÕES

Fernanda Simões

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 10:01

Bom dia,

Estamos admitindo um novo funcionário aqui na empresa, mais o emprego anterior ainda não efetuou a rescisão dele, porém fizeram já a baixa na CTPS. Sem problema algum admitir o funcionário na nossa empresa ?


Obrigada


Att.

Fernanda Morais

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 12:08

Fernanda,

Apenas certifique-se que a data da rescisão esta idêntica a baixa da CTPS, para não ter problemas com as declarações e duplo registro.

Att, Tamires Souza.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


FERNANDA SIMÕES

Fernanda Simões

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 08:40

Ok muito obrigada a todas.

Estou com mais uma dúvida : Vamos admitir um novo funcionário para exercer as funções de poda de árvores, corte de grama, manter o jardim da empresa limpo e executar a triagem de resíduos orgânicos no parque industrial. Eu posso colocar este funcionário com a função de auxiliar de serviços gerais ? Porém não encontro nenhum CBO que se enquadre nesta função. Podem me ajudar ?

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 08:49

Olá Fernanda bom dia

Não existe mais a função auxiliar de serviços gerias, tem se ser auxiliar de alguma função especifica.

Indicação:

6220-10 - Jardineiro
Jardineiro (árvores para ornamentação urbana), Regador - na cultura, Trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 08:50

Fernanda, bom dia!

Na teoria não existe a função de sérvios gerais por este motivo não localiza o CBO.

Já vi alguns jurisprudências que tratam desde assunto.

Aconselho a verificar qual a função em que ele passa a maior parte do tempo realizando, consultar o sindicato e registra-lo.

Atenciosamente, Támires Souza

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