x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.383

HOFFMANN GONÇALVES DE CARVALHO

Hoffmann Gonçalves de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 8 março 2008 | 14:19

Caros colegas; fiz o pedido de inscrição de duas firmas Ind. (localizadas em Afuá-PA), as mesmas foram inscritas na JUCEPA a qual gerou o NIRE, mas não geraram cnpj por conta de a jurisdição federal responsável pelo município ser em Macapá-AP, por ser mais proximo do município. fiz novo pedido de inscrição no cnpj no dia 26/02/08 e até hoje não foi gerado o DBE para dar continuidade ao procedimento. precisei cancelar o pedido e tbm não foi confirmado pela receita o cancelamento para que eu possa fazer novo pedido. Diante do exposto, pergunto: Se existe alguma maneira de fazer novo pedido de inscrição no CNPJ antes de receber confirmação do cancelamento do pedido anterior, pois tenho urgência em solucionar a situação.
Certo de que serei atendido, desde já agradeço pela atenção e pela ajuda de todos os colegas.

Geneci Rosset Ferreira

Geneci Rosset Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 10:59

Colega,

a instrução normativa abaixo dispoe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Instrução Normativa RFB nº 854, de 30 de junho de 2008 e no capitulo VI artigo 8º ela fala sobre o DBE.

§ 2º O DBE:

I - ficará disponível, na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico referido no § 1º, na opção "Consulta da Situação do Pedido Referente ao CNPJ", pelo prazo de noventa dias, para impressão e respectivo envio ou entrega previsto no inciso II do § 1º;

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 12:43

Aconselho que se dirija ao endereço da RFB na cidade de Macapá para que possa, de posse dos documentos esclarecer, de fato, o que esta ocorrendo. Lembre-se que deve ter procuração para falar em nome de seu cliente. Vale ressaltar que se o pedido teve algum andamento e no prazo de noventa dias você não se pronunciou o sistema pode ter entendido como deserto seu interesse., mas a melhor saída é deslocar até a sede da RFB e lá solucionar o problema.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.