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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

Joana Darc souza

Joana Darc Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 11:58

Bom Dia!

Estou precisando de uma orientação , uma empresa limitada com 02 socios , um dos socios vai sair da sociedada como faço para passar para eireli, primeiro altero para unipessoal e depois eireli, ou posso fazer direto para eireli estou no rio de janeiro
Obrigada
Joana

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 12:52

Joana,

Primeiro vc torna a sociedade unipessoal e só depois é que pode transformá-la em EIRELI. Atente para o capital mínimo dessa modalidade de empresa - 100 x o salário mínimo atual = R$ 72.400,00 - e também para o nome empresarial atual, pois, caso seja formulado utilizando os nomes civis do atuais sócios - "Alves e Aaujo Ltda", por exemplo - terá que mudá-lo no mesmo ato em que a torna unipessoal.

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Joana Darc souza

Joana Darc Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 13:38

Obrigada Jacyara
eu não tinha conhecimento quanto ao valor do capital social, a sociedade unipessoal tem um prazo de 180 dias para admitir outro sócio, no caso que falei a empresa que hoje é limitada 02 socios, um vai sair definitivamente e não terá outro no lugar, ai qual seria o procedimento ser ser o Eireli.
se puder me ajudar

Joana

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 14:50

Joana,

Pode transformar a sociedade em Empresário, sob a titularidade do sócio que permanecerá. Não terá problemas de capital mínimo como teria na EIRELI.

Qtº à documentação, as J.Comerciais informam em seus sites. Perceba que a fase de tornar a sociedade unipessoal também se faz necessária antes da transformação em Empresário. A ressalva do nome empresarial também continua pertinente.

Pode, também, optar pela espera - de aparecer um provável sócio. O prazo é de 180 dias e, por esse tempo, a sociedade poderá continuar composta por um único sócio.

Fica a seu critério.

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