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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa de empresa

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 07:19

Luiz Fernando Bastos Junior

A certidão para comprobatório de regularidade é a NEGATIVA e deve ter a da Receita, Previdência, FGTS e SEFAZ para conseguir dar a baixa.

Somente após quitação do que tiver de pendência sua baixa será deferida.

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marciele

Marciele

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 13:57

Boa tarde Everson Menezes Vaz eu ja tentei dar baixa,porém aparece o seguinte: *O CNPJ informado não se encontra na situação de MEI. Caso você tenha efetuado a inscrição há poucos minutos, por favor tente mais tarde.*
E agora oque eu faço para dar baixa?

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 14:39

Olá Marciele.

Esse é um tipo de erro por falta de comunicação entre a Receita Federal e a Junta Comercial.

Verifiquei aqui, e consta que voce fez o desenquadramento do SIMEI em 31/12/2013.

Acredito que você tenha que fazer o processo direto com a Junta Comercial, mas daí você precisará do auxílio de um escritório de contabilidade.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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