Jair Condotto Junior
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Estou confuso quato ao destaque de ICMS para as vendas de produtos industrializados para zona franca e áreas de livre comércio.
No regulamento, diz que tenho que usar o CFOP 6.109 ou 6.110, quando a empresa tiver isenção do ICMS.
Questão:
quer dizer então que antes de emitir a NF de venda preciso entrar no cadastro do SUFRAMA de meu cliente, e ver as isenções de imporstos que foram concedidas a ele.
Por exemplo: se no cadastro do suframa de meu cliente, ele ter isenção somente de IPI, então eu tenho que destacar o ICMS na minha NF de venda?
Por favor, preciso muito dessa resposta