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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cadastro do suframa

JAIR CONDOTTO JUNIOR

Jair Condotto Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 07:48

Estou confuso quato ao destaque de ICMS para as vendas de produtos industrializados para zona franca e áreas de livre comércio.
No regulamento, diz que tenho que usar o CFOP 6.109 ou 6.110, quando a empresa tiver isenção do ICMS.

Questão:
quer dizer então que antes de emitir a NF de venda preciso entrar no cadastro do SUFRAMA de meu cliente, e ver as isenções de imporstos que foram concedidas a ele.
Por exemplo: se no cadastro do suframa de meu cliente, ele ter isenção somente de IPI, então eu tenho que destacar o ICMS na minha NF de venda?

Por favor, preciso muito dessa resposta

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 11:47

Jair

Normalmente as áres de livre comércio e zona franca existe a isenção para os dois tributos.
Porém é sempre bom consultar o cadastro do cliente no suframa para ver se estão válidos., porque se você aplicar a isenção e ele estiver irregular a fiscalização posterior vai exigir de você o imposto com multas e correção.
Se ele por acaso tiver somente o benefício do IPI., o ICMS tem que ser destacado normalmente.
Não se esqueça que agora tem que ser feito o cadastro e envio do SINAL.
Sem isto as transportadoras não vão aceitar as entregas., pois se tornou item obrigatório para o internamento na zona franca e ALC.
Abraços

JAIR CONDOTTO JUNIOR

Jair Condotto Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 15:29

Rose,
Irivaldo,

muito obrigado.

uma última questão, só para confirmar.

Esse procedimento funciona da mesma maneira para o PIS/COFINS? ou seja, se no cadastro do suframa de meu cliente, ele não tiver o incentivo de PIS/COFINS, a venda gera débito de PIS/COFINS para mim?

Agradeço novamente pela colaboração

Irisvaldo Farias Alencar

Irisvaldo Farias Alencar

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 12:07

Jair,
Bom dia! o art. 2 da Lei 10.996/2004 fala da questão do Pis/Cofins

Ps. Não esquecer de ver o a Portaria 162/2005 da SUFRAMA

Art. 2o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.

Abs

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 09:04

BOM DIA!, meu cliente aqui de americana sp vendeu seu produto a uma empresa de manaus e a mesma pediu o numero do pin!, eu não sei nada de SUFRAMA, gostaria de noçoes basicas de o que é SUFRAMA o que q eu tenho q cadastrar la do meu cliente, o que é numero do PIN para q serve ou seja gostaria de saber todo procedimento q eu tenho q fazer no sistema da SUFRAMA.

muito obrigado!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 15:27

Boa tarde Andre;

A Zona Franca de Manaus é uma Área de Livre Comércio de Importação e Exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento regional, atraves da criação de um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições economicas que permitem seu desencolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram os centros consumidores de seus produtos, conforme estabelecidos no seu art. 1° do Decreto - Lei n° 288, de 28 de Fevereiro 1967, art. do Decreto - Lei n° 356, de 15 de Agosto de 1968, e Art. 504 do Decreto n° 6.759, de 05 de Fevereiro de 2009.

quanto ao PIN (PROTOCOLO DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL)

É o documento de controle, acompanhamento e fiscalização o mesmo é gerado pelo remetente da mercadoria este documento é necessário à vistoria fisica e será autenticado nos postos centralizadores de vistoria da autarquia, desde que seja apresentada a mercadoria, a qual deverá estar acompanha dos documentos fiscais estabelecidos na legislação (CONVÊNIO 36/1997);

- CONHECIMENTO DE TRANSPORTE; E

- 5° VIA DA NOTA FISCAL OU DANFE ( NO NF-e).

Quanto ao cadastro tem verificar se o destinatário esta na base da Suframa regular se o mesmo estiver cadastro.

para maiores contatos @Oculto

FELIPE TELES CUZATE BORGES

Felipe Teles Cuzate Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Logística
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 14:28

Bom dia,

Sou de uma empresa de medicamentos multinacional no localizada no Rio de Janeiro e estou com dificuldade no PIN. Tenho um cliente que está localizado em Mato Grosso do Sul e da última vez que enviamos nossos medicamentos nossa transportadora solicitou o PIN e com isso o hospital da região nos forneceu e conseguimos entregar sem ter problema. Porém, agora necessito saber se solicito o PIN para empresa e assim ver quais são os benefícios fiscais que possui ou se gero o número PIN para obter o incentivo de ICMS. E se necessito gerar como eu faço ?


Grato,

Felipe Teles

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