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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio de Microempresa

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 09:20

Bom dia
Estou com a seguinte dúvida:
Caso 1 sócio que já participa de uma microempresa enquadrada no simples nacional, venha a participar no quadro societário de uma outra microempresa também enquadrada no simples nacional o faturamento de cada uma pode ser de até R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta Mil Reais), ou a soma do faturamento das duas empresas não pode ultrapassar este valor ?
Caso ultrapasse as duas empresas passam a ser EPP, ou apenas uma delas

Obrigado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 20:56

Boa noite Guilherme.


Nesse caso, caso ultrapasse o limite imposto pela LC 123/06, as duas empresas perdem a condição de ME e passam a ser EPP.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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