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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante Comercial

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 11:36

Bom dia amigos,

Um cliente que é representante comercial com faturamento mensal abaixo de 10.000 pode utilizar alíquota de 16% e 12% para IR e CSLL como base de cálculo?

E esta base pode ser alterada para cálculo deste 2º Trimestre... sendo que no 1º Trimestre de 2014 foi utilizado para base do IR e CSLL 32%

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 14:26

Boa tarde

Um cliente que é representante comercial com faturamento mensal abaixo de 10.000 pode utilizar alíquota de 16% e 12% para IR e CSLL como base de cálculo?
E esta base pode ser alterada para cálculo deste 2º Trimestre... sendo que no 1º Trimestre de 2014 foi utilizado para base do IR e CSLL 32%

Na mesma ordem aposta por você:

Representação comercial não é serviço caracterizadamente de profissão regulamentada, logo faz jus ao beneficio da redução da presunção de lucros no cálculo do IRPJ, nestes termos se tem:

1 - Faturamento anual de até 120.000,00 a presunção de lucros será de 16% para o cálculo do IRPJ e 32% para o da CSLL (note que a redução só é válida para o IRPJ)

2 - Se a presunção de lucros foi calculada em 32% para o IRPJ e CSLL no primeiro trimestre, não poderá ser reduzida nos trimestres seguintes.

...

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 01:48

Prezados Colegas, Bom Dia

Venho ressaltar que, a redução da base de cálculo é exclusiva para as empresas que somente prestam serviços, ou seja, se a empresa também trabalha com comércio, não terá direito a redução, tendo que usar a alíquota de 32% conforme a RFB relata abaixo em sua IN:

Caso a pessoa jurídica seja exclusivamente prestadora de serviços em geral, inclusive a atividade de intermediação de negócios, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderá utilizar, na determinação da parcela da base de cálculo do IRPJ, o percentual de 16%.

(Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, art. 4º, § 5º).

Caso tenham algum posicionamento mais recente da RFB, peço a gentileza de informar..

Obrigado a todos.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
[email protected]
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