Flavia Maraschin
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde,
Tenho uma dúvida referente a distribuição de lucros, para fazermos as distribuição de lucros dos sócios é necessário alguma ata especifica?
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Flavia Maraschin
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde,
Tenho uma dúvida referente a distribuição de lucros, para fazermos as distribuição de lucros dos sócios é necessário alguma ata especifica?
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Flávia,
Não tem ata específica;
Deverá respeitar a porcentagem que cada sócio possui na empresa e fazer a distribuição proporcional referente a participação de cada sócio.
Se acaso for distribuir de acordo com contabilidade, deverá ver se o caixa da empresa suporta a distribuição.
Flavia Maraschin
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Mas se eu tiver uma empresa que possui três sócios e um desses sócios não tiver nenhuma distribuição de lucro durante o ano, estaria errado, mesmo sendo ele responsável por 80% das quotas?
Obrigada Kleber !!!
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Amanda Cristao
Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa Noite!
Também devemos ficar atento que para distribuição de lucros a empresa não pode ter debito do seus impostos.
Abraços
Evelin
Bronze DIVISÃO 5, AnalistaAlguém pode me informar se houve alguma alteração na legislação do Lucro Distribuído?? Se no ano-calendário de 2014 vai sofrer tributação?
Diangelis Brandt
Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de adicionar alguns itens que julgo importantes mas que ainda não foram comentados, mas que poderão ser alvo de dúvidas futuras:
1- O lucro distribuido, por si só, possui uma nomenclatura que significa valor destinado proporcionalmente aos sócios. Ou seja, a empresa deve distribuir * (transferir para Lucros/Dividendos a Pagar) e verificar o melhor momento oportuno para pagar.
2 - Empresas obrigadas a transmitir a DIPJ (lucro real e presumido) devem discriminar em campo específico (ficha 61A) o valor distribuido, não necessariamente o que foi pago. No IRPF dos sócios entraram os mesmos valores, independente do pagamento.
*a distribuição deve obedecer alguns itens, como Saldo em caixa e débitos tributários (que foram muito bem ressaltados por Kleber e Amanda).
Espero ter ajudado a todos.
Um abraço
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