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MEI Contribuição de 20% - Destacado em NF

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 14:49

Boa tarde!

Na existência de uma pessoa jurídica que contrata um serviço de MEI, este MEI deve destacar a retenção dos 20% INSS na Nota Fiscal?

Caso este procedimento não seja realizado, o que podemos fazer? Ele deve ser informado na SEFIP?

Obrigada!

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 18:02

Com a edição da Resolução n.º 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, sobre qualquer tipo de serviço prestado, devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.
a empresa contratante permanece com o encargo de 20% sobre o valor da remuneração e deve informar o MEI em GFIP, sendo que o MEI não sofre a retenção de 11% sobre o valor da remuneração

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:54

Ricardo,

Ok.

Caso a empresa tenha a aplicação da desoneração, este valor de 20% sobre a NF pode ser abatido na desoneração, correto?

Atenciosamente, Támires Souza

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