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SINTEGRA Rio de Janeiro, dispensa da entrega para empresas o

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:07

Bom dia,

eu entendi o que vocês disseram.

mas o conv. 57/95 na cláusula 8ª que diz sobre o envio dos arquivos a outras unidades de federação...também estamos desobrigados?

eu entendo que a resolução 762 SEFAZ RJ dispensa o envio para o RJ e outras unidades da federação, ou seja, não enviaremos sintegra pra nenhum estado também...

queria saber se é isso que vocês entenderam também.

Att.

Thiago Herdy

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