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CAGED 08/2014 - Transmissão na data de admissão.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 14:33

Boa tarde!

Alguém tem conhecimento mais detalhoso da nova forma de transmissão do CAGED a partir de 08/2014.

Segue matéria:

Empresas terão de informar admissão imediatamente. Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado.

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego. Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”. Constatada a habilitação ou percepção ao benefício Seguro-Desemprego, no momento da contratação, o Empregador deverá utilizar o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar a admissão ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Assessoria de Imprensa/MTE
@Oculto 2031.6537

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 14:44

Olá Tamires

Ainda está sendo elaborada a ferramenta que permitirá fazer a consulta no site do MTE, e consequentemente teremos maiores orientações a respeito durante o mês de Julho.

Att,

Vânia Zaniratto

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