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Bloqueio Judicial não aparece debitado no extrato

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:47

Boa tarde,

Por determinação judicial, foram bloqueados valores nas contas bancárias da Empresa referentes a um processo judicial. O valor bloqueado foi debitado no extrato dos Bancos, assim creditamos a conta Bancos e debitamos a conta Saldos Bancários Bloqueados por Decisão Judicial no Ativo Circulante.

No entanto, no extrato na conta da Caixa Econômica Federal não aparece o débito do bloqueio, apenas temos a informação da quantia bloqueada, foi bloqueado o saldo que tinha em 08/06/2014, mas o saldo do extrato não está deduzindo esse valor. Credito o valor bloqueado na CEF também na Conta Banco? O saldo ficará diferente do extrato, sendo que o saldo do extrato não é o saldo real, disponível. Ou nesse caso, poderia creditar uma conta do passivo?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 07:27

Bom dia Renata,

O valor bloqueado não pode ser debitado porque não é retirado da conta e sim apenas bloqueado, impedido de ser retirado

Alternativamente você pode criar um conta redutora denominada "Valores Bloqueados judicialmente" da conta "Bancos Conta Movimento" no Ativo Disponível.

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